NARRATIVA DE FATO E DIREITO
No presente caso, busca-se a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Exequente e o Executado, tendo por objeto o cumprimento de uma obrigação pactuada perante autoridade competente. O TAC é um instrumento legal que visa a adequar a conduta do compromissário às exigências legais, configurando-se, conforme o CPC/2015, art. 784, IV, como título executivo extrajudicial.
O Executado, contudo, descumpriu integralmente o acordo firmado, o que autoriza o Exequente a ingressar com a presente ação de execução. O inadimplemento da obrigação ajustada faz com que a dívida se torne exigível e passível de execução, nos termos do CPC/2015, art. 783.
A ação de execução de TAC visa garantir que o compromissário cumpra o que foi ajustado no termo, sob pena de penhora de bens. O TAC possui força executiva, e o não cumprimento de suas cláusulas permite ao credor exigir a satisfação do débito através da execução forçada.
Considerações Finais
A presente execução visa garantir o cumprimento da obrigação estabelecida no TAC, que, embora seja um compromisso extrajudicial, possui eficácia de título executivo. A inadimplência do Executado confere ao Exequente o direito de promover a execução, com vistas a obter a satisfação da obrigação ou, na sua impossibilidade, a penhora de bens que garantam o adimplemento forçado.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAC, VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA, COM PEDIDO DE CITAÇÃO, PENHORA DE BENS E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Introdução:
A ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visa assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas no acordo firmado, diante do inadimplemento da parte compromissada. Trata-se de uma execução de título extrajudicial, já que o TAC possui força executiva, conforme previsto na legislação brasileira. A presente ação busca a satisfação das obrigações contidas no TAC, mediante citação da parte devedora, penhora de bens e condenação em honorários advocatícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 784: Define os títulos executivos extrajudiciais, entre eles, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Lei 8.078/1990, art. 5º, §6º: O Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), constitui título executivo extrajudicial.
Jurisprudência:
Execução de TAC
Termo de Ajustamento de Conduta - Execução
2. Execução de TAC:
A execução de TAC ocorre quando há inadimplemento das obrigações assumidas pela parte compromissada. O TAC é um título executivo extrajudicial, o que permite que o credor solicite diretamente ao Poder Judiciário a execução das obrigações pactuadas, sem a necessidade de uma nova demanda de conhecimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, II: Disposição sobre o TAC como título executivo extrajudicial.
Jurisprudência:
Execução de TAC - Inadimplemento
TAC como Título Extrajudicial
3. Termo de Ajustamento de Conduta:
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo formal, com força de título executivo, firmado entre o Ministério Público ou outros órgãos públicos e uma parte compromissada, geralmente para adequar condutas que estão em desacordo com a lei. O descumprimento do TAC permite a imediata execução das obrigações ajustadas.
Legislação:
Lei 7.347/1985, art. 5º, §6º: Regula a celebração do TAC como instrumento de ajuste de condutas em desacordo com normas legais.
Jurisprudência:
Termo de Ajustamento de Conduta
Execução de Título Extrajudicial - TAC
4. Execução de Título Extrajudicial:
A execução de título extrajudicial é o procedimento judicial destinado a forçar o devedor a cumprir a obrigação constante de um documento com força executiva, como o TAC. Neste procedimento, o credor pode solicitar a citação do devedor e, em caso de não pagamento, proceder à penhora de bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 797: Disposições sobre o procedimento de execução de título extrajudicial.
Jurisprudência:
Execução de Título Extrajudicial - TAC
Execução Forçada de Título Extrajudicial
5. Cumprimento de TAC:
O cumprimento do TAC é a principal obrigação da parte compromissada. Em caso de inadimplemento, o credor pode iniciar a execução forçada, mediante pedido de citação e, se necessário, de penhora de bens para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 797: Dispõe sobre os direitos do credor na execução de título extrajudicial.
Jurisprudência:
Cumprimento de TAC e Execução
Penhora em Execução de TAC
6. Execução Forçada:
A execução forçada ocorre quando o devedor não cumpre a obrigação pactuada voluntariamente, sendo necessário o uso da coerção judicial, como a penhora de bens e a expropriação de patrimônio para garantir o adimplemento das obrigações. No caso do TAC, a execução forçada é possível pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada.
Legislação:
CPC/2015, art. 789: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
Jurisprudência:
Execução Forçada de TAC
Penhora em Execução de TAC
7. Inadimplemento do TAC:
O inadimplemento do TAC ocorre quando a parte compromissada deixa de cumprir voluntariamente as obrigações ajustadas no termo. A consequência imediata é a execução forçada do título, com a possibilidade de penhora e leilão de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 772: Estabelece as sanções em caso de inadimplemento de obrigação em execução.
Jurisprudência:
Inadimplemento de TAC e Execução
Inadimplemento e Penhora em TAC
8. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
Na execução do TAC, o credor tem o direito de exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas. O devedor, por sua vez, pode apresentar defesa limitada às matérias previstas no CPC/2015, art. 917, como o pagamento, novação ou prescrição, além de impugnar a eventual execução desproporcional.
Legislação:
CPC/2015, art. 917: Dispõe sobre as matérias de defesa do devedor na execução.
Jurisprudência:
Defesas na Execução de TAC
Limites na Execução de TAC
9. Argumentações Jurídicas Possíveis:
O credor pode argumentar a inobservância das obrigações pactuadas no TAC, a mora do devedor e a necessidade de garantir o cumprimento por meio da penhora. Já o devedor pode alegar o cumprimento parcial ou total, a impossibilidade de cumprimento ou excesso na execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 914: Argumentações e defesas cabíveis na execução de título extrajudicial.
Jurisprudência:
Argumentações na Execução de TAC
Defesas em Execução de TAC
10. Provas e Documentos que Devem ser Anexadas ao Pedido:
Na execução de TAC, devem ser anexados o Termo de Ajustamento de Conduta, comprovantes de inadimplemento, notificação ao devedor (se houver), e outros documentos que demonstrem a mora ou inadimplência da parte compromissada.
Legislação:
CPC/2015, art. 798: Requisitos e documentos necessários para a execução de título extrajudicial.
Jurisprudência:
Documentos na Execução de TAC
Provas na Execução de TAC
11. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação:
O devedor pode alegar a prescrição da obrigação, a nulidade do TAC, o cumprimento total ou parcial da obrigação, ou a inexistência de obrigação exigível.
Legislação:
CPC/2015, art. 917: Defesas admitidas no procedimento de execução.
Jurisprudência:
Defesas na Execução de TAC
Alegações em Execução de TAC
12. Considerações Finais:
A execução de TAC é uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento de obrigações ajustadas entre partes, com força de título executivo extrajudicial. O credor tem à sua disposição mecanismos legais para forçar o cumprimento, inclusive por meio da penhora de bens, em caso de inadimplemento. O devedor, por sua vez, tem direitos limitados às defesas previstas em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 797: Normas sobre a execução forçada de títulos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Considerações Finais na Execução de TAC
Execução de TAC - Considerações