Modelo de Ação de Obrigação de Fazer: Construção de Muro de Arrimo por Direito de Vizinhança
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MURO DE ARRIMO DECORRENTE DO DIREITO DE VIZINHANÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 334ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ATUCURIU – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A. B. de S., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, Atucuriu/SP, CEP 12345-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional localizado na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Atucuriu/SP, CEP 12345-111, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319 e CCB/2002, art. 1.311, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de F. G. J. H., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 125, Bairro Jardim das Flores, Atucuriu/SP, CEP 12345-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é proprietária do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, Atucuriu/SP, confrontando-se, em sua lateral direita, com o imóvel de propriedade do réu, localizado no nº 125 da mesma via.
O terreno da autora encontra-se em nível inferior ao do réu, o que exige, conforme determina a legislação civil e os princípios do direito de vizinhança, a construção de muro de arrimo para contenção do solo e prevenção de deslizamentos e infiltrações.
Ocorre que o réu, ao realizar obras de aterro e ampliação de sua residência, modificou o perfil natural do terreno, elevando consideravelmente o nível do solo sem a devida construção de muro de contenção. Tal conduta gerou instabilidade no solo e ocasionou o desabamento parcial do muro divisório, bem como infiltrações e danos estruturais no imóvel da autora.
Apesar das reiteradas tentativas extrajudiciais de solução amigável, inclusive com envio de notificação extrajudicial em 10/02/2024, o réu permaneceu inerte, recusando-se a construir o muro de arrimo necessário para garantir a segurança e estabilidade dos imóveis.
Assim, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para compelir o réu à obrigação de fazer consistente na construção do muro de arrimo, nos termos da legislação vigente.
DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CCB/2002, art. 1.311, que dispõe:
“O proprietário do prédio superior é obrigado a fazer, a suas expensas, as obras necessárias para evitar que o desmoronamento ou a infiltração de águas cause dano ao prédio inferior.”
Além disso, o CCB/2002, art. 1.280 estabelece que:
“O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.”
O réu, ao modificar o perfil natural do terreno sem a devida contenção, assumiu a responsabilidade pela construção do muro de arrimo, sendo sua omissão causa direta dos danos verificados no imóvel da autora. A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a obrigação do vizinho superior em construir muro de"'>...