Modelo de Réplica à Reconvenção apresentada em face de pedido de construção de muro divisório entre imóveis com base no art. 1.297 do Código Civil
Publicado em: 01/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPI
PROCESSO Nº 49763146.4
Reconvinda: M. G. T. H.
Reconvinte: E. N. X. D. S.
RÉPLICA À RECONVENÇÃO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato já acostado aos autos, vem a Reconvinda, M. G. T. H., respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À RECONVENÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, em face de E. N. X. D. S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A Reconvinda, em atenção à reconvenção apresentada pela Reconvinte, busca refutar os argumentos lançados, demonstrar a improcedência dos pedidos reconvencionais e esclarecer os fatos de forma a preservar seus direitos, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
A Reconvinte alega que a Reconvinda teria se omitido em construir um muro divisório entre os imóveis, comprometendo a segurança e privacidade de sua residência. Afirma ainda que os cachorros da Reconvinda realizam escavações, o que agravaria a situação. Com base no CCB/2002, art. 1.297, pleiteia a condenação da Reconvinda à construção do muro divisório, com divisão proporcional dos custos.
Entretanto, a narrativa apresentada pela Reconvinte não corresponde à realidade dos fatos. O muro divisório já existe, sendo utilizado pela Reconvinda, e não há qualquer comprovação de que os cachorros da Reconvinda estejam causando danos ou que a segurança da Reconvinte esteja comprometida.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o ônus da prova incumbe à parte que alega os fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, a Reconvinte não apresentou qualquer prova concreta de que o muro divisório inexista ou que os cachorros da Reconvinda estejam causando prejuízos à sua propriedade.
O CCB/2002, art. 1.297 estabelece que os vizinhos podem ser obrigados a construir e manter divisórias, dividindo-se os custos proporcionalmente. Contudo, tal obrigação somente se aplica quando inexistente o muro divisório, o que não é o caso presente, uma vez que "'>...