Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Emissão de Documento Pessoal com Base em Curatela Provisória
Publicado em: 14/03/2024 AdministrativoCivelConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, neste ato representado por seu advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de Instituto de Identificação __________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O(a) Requerente é curador(a) provisório(a) de seu irmão, M. F. de S. L., pessoa com deficiência intelectual, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº __________, que tramita perante este Juízo. A curatela provisória foi concedida em razão da incapacidade do curatelado para os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 1.767.
Recentemente, o(a) Requerente buscou providenciar a emissão da cédula de identidade (RG) para o curatelado junto ao Instituto de Identificação __________. Contudo, a entidade exigiu a apresentação de uma curatela definitiva como condição para a emissão do documento, recusando-se a aceitar a curatela provisória.
Tal exigência é desarrazoada e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, previstos no CF/88, art. 1º, III, e no CF/88, art. 5º, LIV. A curatela provisória é plenamente válida e eficaz para a prática de atos em nome do curatelado, inclusive para a obtenção de documentos pessoais.
DO DIREITO
A curatela provisória é medida judicial que confere ao curador poderes para representar o curatelado em atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 1.775. Sua eficácia não está condicionada à definitividade, sendo plenamente válida enquanto vigente.
O direito à obtenção de documentos pessoais é essencial para o exercício da cidadania e está protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a todos o acesso à justiça e a proteção de seus direitos. A exig"'>...