Ação de Obrigação de Fazer
Publicado em: 15/05/2023 CivelProcesso CivilAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
Nome completo do autor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de Nome completo do réu, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor celebrou contrato com o réu para a prestação de determinado serviço (ou entrega de determinado bem), conforme documento anexo. Contudo, o réu não cumpriu a obrigação assumida, mesmo após reiteradas tentativas de solução amigável por parte do autor, incluindo notificações extrajudiciais enviadas em ___/___/___ e ___/___/___, sem qualquer resposta ou providência.
Tal conduta do réu tem causado prejuízos ao autor, que depende do cumprimento da obrigação para atender a uma necessidade essencial (ou para evitar danos maiores). Assim, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para compelir o réu a cumprir sua obrigação.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 247, que dispõe que "incumbe ao devedor a obrigação de fazer, salvo se a prestação se tornar impossível sem culpa sua". No caso em tela, o réu não cumpriu a obrigação assumida, sem qualquer justificativa plausível, configurando inadimplemento contratual.
O CPC/2015, art. 497, prevê que "na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento". Dessa forma, é plenamente cabível a presente ação para compelir o réu a cumprir sua obrigação.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de agir com lealdade e cooperação durante a execução do contrato. A conduta do réu, ao descumprir sua obrigação, viola tal princípio e causa prejuízo ao autor.