NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
O presente caso versa sobre o reconhecimento e dissolução de união estável entre as partes, que conviveram por 12 anos, estabelecendo uma relação pública e duradoura com o objetivo de constituição de família. Durante a união, o casal adquiriu bens em comum, incluindo um imóvel, uma mercearia e dois veículos. O relacionamento, porém, foi conturbado, marcado por histórico de agressões não denunciadas por medo da requerente.
O fim da relação ocorreu em virtude de um relacionamento extraconjugal do requerido, que abandonou o lar conjugal, deixando a requerente em estado de vulnerabilidade emocional, com quadro de depressão. A dissolução da união estável implica na necessidade de partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.725, além de garantir à requerente seus direitos, nos termos do CF/88, art. 5º, caput.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação tem por finalidade garantir o reconhecimento da união estável, a dissolução da relação e a partilha justa dos bens adquiridos durante o período de convivência. A igualdade entre os companheiros e a proteção dos direitos patrimoniais são garantias constitucionais que devem ser respeitadas, assegurando à requerente o que lhe é de direito.
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA
1. Introdução
A ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável tem o objetivo de formalizar perante o Judiciário a existência de uma união estável e, ao mesmo tempo, solicitar sua dissolução, com a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Neste contexto, o princípio da igualdade assume importância crucial, garantindo a divisão igualitária do patrimônio comum, conforme a contribuição de ambos os companheiros, conforme previsto na CF/88, art. 226. O reconhecimento de direitos nesta união é de suma importância, pois visa proteger o equilíbrio patrimonial e o esforço conjunto dos conviventes.
2. Reconhecimento de União Estável
O reconhecimento da união estável é o ponto inicial dessa demanda, e exige a demonstração de que houve uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme definido pelo CCB/2002, art. 1.723. Para tanto, é necessário comprovar elementos como a convivência por mais de 12 anos e a constituição de um lar comum. A prova testemunhal e documental, como fotografias, recibos de compras em conjunto, ou declarações conjuntas de imposto de renda, são fundamentais para a efetivação deste reconhecimento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723. União estável é reconhecida como entidade familiar.
Jurisprudência:
Reconhecimento uniao estavel
Convivencia duradoura
Constituicao familiar
3. Dissolução de União Estável
A dissolução da união estável ocorre quando os conviventes decidem encerrar a relação conjugal, e para isso, é necessário regularizar a situação dos bens adquiridos. No caso de relações que perduraram por 12 anos, como no presente modelo, é essencial discutir a partilha igualitária do patrimônio adquirido durante o relacionamento, conforme estabelece o regime de comunhão parcial de bens no CCB/2002, art. 1.725. Nesta fase, é importante considerar as razões que levaram ao fim da convivência, buscando sempre um acordo que reflita a justiça e a equidade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725. Regime de comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
Dissolucao uniao estavel
Partilha bens
Termino convivencia
4. Partilha de Bens
A partilha dos bens adquiridos na união estável segue as regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.658. Isso significa que todos os bens adquiridos pelo casal ao longo da convivência devem ser divididos igualmente, a menos que se prove que algum dos bens é particular, como heranças ou doações. O objetivo aqui é garantir que ambos os companheiros sejam tratados de forma justa, considerando sua contribuição financeira e não financeira (ex: cuidados com a casa e filhos).
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658. Bens adquiridos na constância da união.
Jurisprudência:
Partilha comunhao parcial
Bens adquiridos convivencia
Divisao bens igualitaria
5. Direito de Família
O direito de família abrange todas as questões relativas à união estável e sua dissolução, especialmente no que se refere aos direitos e deveres dos conviventes quanto à partilha de bens, guarda de filhos e eventuais pensões alimentícias. No caso da união estável, a CF/88, art. 226 equipara essa relação às entidades familiares protegidas por lei, reforçando a importância da igualdade de direitos entre os companheiros.
Legislação:
CF/88, art. 226. União estável como entidade familiar.
Jurisprudência:
Direito familia
Igualdade direitos familia
Entidade familiar
6. Modelo de Ação Judicial
O modelo de ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens deve apresentar de forma clara os fatos que comprovam a existência da convivência, tais como documentos e testemunhas. Além disso, a petição inicial deve abordar a relação patrimonial, solicitando a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento, conforme o regime de comunhão parcial de bens.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723. Definição de união estável.
Jurisprudência:
Acao uniao estavel
Partilha patrimonio
Modelo acao judicial
7. Divisão de Patrimônio
A divisão do patrimônio adquirido durante a união estável é uma das principais demandas nesta ação judicial. Seguindo o regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância da união devem ser divididos entre as partes, independentemente da titularidade formal. A contribuição indireta de cada convivente também é considerada para garantir uma divisão justa, especialmente em casos onde um dos companheiros cuidou do lar e da família enquanto o outro trabalhava fora.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725. Regime de comunhão parcial de bens.
Jurisprudência:
Divisao patrimonio uniao estavel
Comunhao parcial
Bens comuns
8. União Estável Conturbada
Em alguns casos, a união estável pode se tornar conturbada devido a conflitos entre os conviventes, levando ao fim do relacionamento. Fatores como infidelidade, falta de respeito e problemas financeiros são alguns dos motivos mais comuns para o término. Nesse sentido, a prova documental de tais situações pode ser utilizada para demonstrar o fim da união de fato, facilitando a dissolução no âmbito judicial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723. União estável.
Jurisprudência:
Uniao estavel conturbada
Conflitos uniao estavel
Fim uniao estavel
9. Fim de Relacionamento
O fim de relacionamento em uma união estável exige a tomada de medidas formais, como o pedido de dissolução da união e a consequente partilha de bens. O encerramento da convivência, quando formalizado judicialmente, garante que cada parte receba a sua devida parcela dos bens comuns, evitando litígios futuros.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725. Dissolução da união estável.
Jurisprudência:
Fim relacionamento uniao estavel
Dissolucao uniao estavel
Partilha bens relacionamento
10. Direitos dos Companheiros
Os direitos dos companheiros em uma união estável são equiparados aos de um casamento civil, conforme prevê a CF/88, art. 226. Isso inclui o direito à meação dos bens adquiridos durante o relacionamento e a proteção de interesses patrimoniais e familiares. A divisão justa do patrimônio é garantida por meio de ação judicial que reconheça a união e sua dissolução, respeitando o princípio da igualdade de direitos.
Legislação:
CF/88, art. 226. Direitos dos companheiros.
Jurisprudência:
Direitos companheiros uniao estavel
Meacao uniao estavel
Igualdade direitos uniao estavel
11. Igualdade de Direitos
O princípio da igualdade de direitos entre os companheiros na união estável é um dos pilares da CF/88, art. 5º. Esse princípio assegura que, independentemente da forma de contribuição de cada convivente (direta ou indireta), ambos tenham direito à divisão igualitária dos bens adquiridos durante o relacionamento. A igualdade de direitos visa, portanto, garantir uma solução justa e equilibrada para o término da união.
Legislação:
CF/88, art. 5º. Igualdade de direitos.
Jurisprudência:
Igualdade direitos uniao estavel
Igualdade companheiros
Divisao igualitaria bens