Modelo de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Entrega de Documentos Contra Concessionária por Vício de Qualidade na Compra de Veículo
Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: M. F. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo André/SP, e-mail: [email protected].
Ré: New Flex Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Anhaia Melo, nº XXX, São Paulo/SP, e-mail: [email protected].
DOS FATOS
No dia 14 de novembro de 2024, o Autor adquiriu da Ré um veículo Citroën C3, 1.5, ano 2013, pelo valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), pago à vista mediante depósito bancário na conta de um dos sócios da Ré. Além disso, o Autor pagou R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) para a documentação do veículo.
Apesar de inúmeras cobranças, a Ré não entregou o recibo de compra e venda nem a nota fiscal do veículo, alegando que aguardava a assinatura da antiga proprietária. O Autor, por conta própria, contactou a antiga proprietária, que reside em Minas Gerais, e descobriu que o veículo havia sido deixado em consignação na agência e que a proprietária desconhecia a venda. Após formalização de boletim de ocorrência por estelionato, a Ré pagou à antiga proprietária o valor do veículo apenas em 07 de fevereiro de 2025.
Além disso, a Ré garantiu que o veículo estava revisado, mas o Autor realizou nova revisão e constatou que nenhuma manutenção havia sido feita, gastando R$ 7.000,00 (sete mil reais) para regularizar o veículo. Até a presente data, a Ré não entregou o contrato de compra e venda nem a nota fiscal.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a Ré fornecedora de produtos e o Autor consumidor, conforme o CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A conduta da Ré violou o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III, ao não fornecer a nota fiscal e o contrato de compra e venda, essenciais para a regularização do veículo.
A responsabilidade da Ré é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, respondendo pelos danos causados ao Autor. A ausência de revisão do veículo e os gastos adicionais de R$ 7.000,00 configuram danos materiais. Já os transtornos e o abalo emocional decorrentes da demora na regularização do veículo e da necessidade de formalizar boletim de ocorrência caracterizam danos m"'>...