NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
A Autora, ao se aposentar, recebeu os valores retroativos do benefício de aposentadoria de forma acumulada, sobre os quais foi indevidamente retido imposto de renda. O desconto realizado não respeitou o regime de competência, o que caracteriza cobrança indevida, devendo ser aplicado o entendimento do STF e do STJ sobre a matéria.
Defesas Possíveis:
O INSS poderá alegar que o desconto do imposto de renda foi realizado conforme a legislação vigente, argumentando que não houve erro na aplicação do regime de caixa. Também poderá alegar que a responsabilidade pelo desconto seria da Receita Federal, e não do INSS.
Conceitos e Definições:
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Regime de Competência: Forma de tributação que considera o momento em que o direito ao recebimento do rendimento foi gerado, independentemente de quando ocorreu o pagamento efetivo.
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Tutela de Evidência: Medida processual que permite ao juiz antecipar os efeitos da tutela jurisdicional quando houver prova documental suficiente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
Considerações Finais:
A presente ação visa resguardar o direito da Autora à devolução dos valores indevidamente retidos pelo INSS, corrigidos pela taxa SELIC. O desconto realizado desrespeitou o regime de competência e a isenção aplicável a rendimentos mensais inferiores ao limite estabelecido em lei.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO CONTRA O INSS
1. Introdução
A presente ação de declaração de inexigibilidade de tributo e restituição de indébito tem por objeto o desconto indevido de imposto de renda sobre valores retroativos de aposentadoria recebidos de forma acumulada. O autor, pessoa idosa, recebeu valores acumulados da sua aposentadoria, sobre os quais o INSS aplicou a tributação indevida, considerando que o imposto de renda deveria incidir conforme o regime de competência e não sobre a totalidade dos valores. Busca-se, ainda, a concessão de tutela de evidência e a tramitação preferencial do feito, nos termos da legislação vigente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de ação.
Lei 7.713/1988, art. 12-A - Regime de competência para tributação de valores recebidos acumuladamente.
Lei 10.741/2003, art. 71 - Tramitação preferencial para idosos.
Jurisprudência:
Imposto retroativo aposentadoria
Restituição de indébito INSS
Desconto indevido IR
2. Restituição de Imposto de Renda
O desconto indevido de imposto de renda sobre valores retroativos de aposentadoria recebidos acumuladamente configura um erro de cálculo tributário por parte do INSS, que não observou o regime de competência, mas sim o regime de caixa. O autor tem o direito à restituição dos valores indevidamente retidos, uma vez que a tributação correta deveria ocorrer conforme o período de competência dos valores recebidos, e não de forma integral no momento do pagamento.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 12-A - Tributação sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
CCB/2002, art. 876 - Repetição de indébito.
CF/88, art. 150, II - Princípio da isonomia tributária.
Jurisprudência:
Restituição de imposto de renda
Tributação acumulada
Repetição de indébito tributário
3. Desconto Indevido INSS
O autor alega que o desconto indevido do imposto de renda aplicado pelo INSS foi realizado sem a observância dos critérios previstos na legislação tributária para valores recebidos de forma acumulada. Ao proceder ao desconto sobre a totalidade dos valores recebidos em um único exercício, a autarquia tributou indevidamente, gerando um valor de imposto superior ao que seria devido se observado o correto regime de competência.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 12-A - Tributação de valores recebidos acumuladamente.
CCB/2002, art. 877 - Restituição de valores pagos indevidamente.
CF/88, art. 150, §4º - Proibição de confisco.
Jurisprudência:
Desconto indevido INSS
Imposto de renda INSS
Tributação acumulada INSS
4. Tutela de Evidência
Dada a clareza dos fatos e o evidente direito do autor à restituição dos valores indevidamente descontados, faz-se necessário o pedido de tutela de evidência, conforme o CPC/2015, art. 311, que prevê a concessão dessa medida em situações de prova documental suficiente. O objetivo é garantir o reembolso imediato dos valores, evitando prejuízos adicionais ao autor, que é pessoa idosa e necessita do valor para a manutenção de seu sustento.
Legislação:
CPC/2015, art. 311 - Concessão de tutela de evidência.
Lei 10.741/2003, art. 3º - Direito à dignidade da pessoa idosa.
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Princípio da celeridade processual.
Jurisprudência:
Tutela de Evidência
Restituição de Imposto de Renda
Desconto Indevido - Tutela de Evidência
5. Regime de Competência
O regime de competência é o correto para a apuração do imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente. Esse regime prevê que a tributação seja feita conforme os períodos em que os rendimentos deveriam ter sido recebidos, distribuindo o impacto tributário ao longo dos exercícios de competência. A aplicação do regime de caixa, como ocorreu neste caso, gera uma tributação excessiva e indevida, prejudicando o contribuinte.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 12-A - Aplicação do regime de competência para rendimentos acumulados.
CF/88, art. 150, II - Princípio da capacidade contributiva.
CCB/2002, art. 884 - Vedação ao enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Regime de Competência - Imposto de Renda
Tributação Acumulada - Competência
Competência Imposto Retroativo
6. Modelo de Petição Inicial
O modelo de petição inicial deve abordar o pedido de declaração de inexigibilidade do tributo indevido e restituição do indébito referente ao imposto de renda descontado sobre os valores retroativos de aposentadoria. Deverão ser mencionados os fundamentos legais que justificam a aplicação do regime de competência e a necessidade de ressarcimento dos valores pagos a maior, com o pedido de tutela de evidência para a antecipação dos efeitos da decisão, garantindo a tramitação preferencial para pessoa idosa.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Requisitos da petição inicial.
Lei 10.741/2003, art. 71 - Tramitação preferencial para idosos.
CCB/2002, art. 876 - Repetição de indébito.
Jurisprudência:
Modelo de Petição - Restituição de Tributo
Imposto Indevido - Apelação
Modelo Ação - Restituição Tributária
7. Aposentadoria e Imposto de Renda Retroativo
A questão da aposentadoria e a incidência de imposto de renda retroativo sobre valores pagos acumuladamente é regulada por normas específicas, como a Lei 7.713/1988, art. 12-A, que prevê o uso do regime de competência. No entanto, erros no cálculo do imposto sobre os valores acumulados de aposentadoria têm gerado tributação indevida, que deve ser corrigida mediante a ação de restituição proposta pelo autor.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 12-A - Tributação sobre aposentadoria retroativa.
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
CF/88, art. 150, II - Capacidade contributiva.
Jurisprudência:
Aposentadoria Tributo Retroativo
Imposto Acumulado - Aposentadoria
Aposentadoria - Tributo Indevido
8. Direito Previdenciário
O direito previdenciário ampara o autor em seu pedido de restituição de valores descontados indevidamente pelo INSS, sobretudo por se tratar de valores acumulados de aposentadoria que, conforme a legislação vigente, deveriam ter sido tributados com base no regime de competência. A presente ação visa garantir o direito à restituição e a correta aplicação das normas tributárias no âmbito dos benefícios previdenciários.
Legislação:
CF/88, art. 201 - Regime Geral de Previdência Social.
Lei 8.213/1991, art. 42 - Direitos de aposentadoria.
CCB/2002, art. 884 - Vedação ao enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Direito Previdenciário
Restituição de Tributo Previdenciário
Desconto Indevido INSS
9. Considerações Finais
Conclui-se pela procedência do pedido de declaração de inexigibilidade do tributo e restituição dos valores indevidamente descontados pelo INSS a título de imposto de renda sobre os valores acumulados de aposentadoria. Pleiteia-se, ainda, a tutela de evidência para antecipação dos efeitos da decisão, além da tramitação preferencial do processo em razão da idade do autor.