Modelo de Ação de Revisão Contratual Cumulada com Indenização por Danos Morais contra Banco Santander S.A.
Publicado em: 03/04/2025 AgrarioCivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL – MARANHÃO
Distribuição por dependência
Com pedido de tutela de urgência
J. A. DA S.
Brasileiro, agropecuarista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na ________, ______, _______, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: email@email.com, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do BANCO SANTANDER S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: santander@email.com, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente demanda visa à anulação da Cédula de Crédito Bancário nº 13157300, bem como a revisão das condições contratuais impostas pelo Banco Réu, que violaram os direitos do Autor, especialmente no que tange à manutenção das condições originais do crédito rural contratado sob o PRONAMPE, além de pleitear a exclusão do avalista indevidamente exigido e a reparação por danos morais decorrentes da conduta abusiva da instituição financeira.
DOS FATOS
O Autor contratou, em 05 de julho de 2022, junto ao Banco Réu, uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 158900300157, no valor de R$ 690.000,00, com juros anuais de 8%, para custeio pecuário, conforme os itens 6.3 e 6.7 do contrato, utilizando-se dos recursos do PRONAMPE, programa que possui critérios específicos, incluindo o direito à prorrogação e manutenção das condições originais do contrato, conforme legislação vigente.
Contudo, diante da queda abrupta do valor da arroba do boi, o Autor percebeu que teria dificuldades para honrar o compromisso e, em contato com o gerente da carteira, solicitou a prorrogação do débito. Após cerca de três meses de tratativas, foi firmado um novo contrato, na forma de Cédula de Crédito Bancário nº 13157300, com condições substancialmente diversas do contrato original.
O novo contrato impôs uma taxa de juros de 18% ao ano, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, IV), que estabelece o limite de 12% ao ano como parâmetro de razoabilidade, além de exigir avalista do cônjuge do Autor, mesmo este não sendo legalmente casado, o que impactou negativamente as finanças familiares, inviabilizando operações financeiras do avalista.
Ademais, não houve informações claras por parte do agente bancário acerca das condições do novo contrato, configurando violação ao dever de transparência e boa-fé objetiva (CDC, art. 6º, III). Os valores cobrados pelo Banco Réu ultrapassam os critérios do bom senso, causando prejuízos financeiros e a negativação do nome do Autor.
DO DIREITO
1. DA VIOLAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO PRONAMPE
O PRONAMPE, instituído pela Lei 13.999/2020 e regulamentado pela Resolução CMN nº 4.883/2020, prevê a possibilidade de prorrogação d"'>...