Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária contra a União Federal em Terreno de Marinha

Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária ajuizada por J. M. da S., fundamentada no artigo 1.238 do Código Civil e no CPC/2015, visando o reconhecimento da propriedade por posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos sobre terreno de marinha, em face da União Federal. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e os pedidos, incluindo citação da União, reconhecimento da usucapião do domínio útil e registro no Cartório de Imóveis.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ___

Nome do Requerente: J. M. da S., brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000.000-0, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: requerente@email.com.

Nome do Requerido: UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70040-906, endereço eletrônico: agu@agu.gov.br.

VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00

PREÂMBULO

J. M. da S., já qualificado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil de 2002, bem como no CPC/2015, art. 319, propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Em face da UNIÃO FEDERAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini de um imóvel localizado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, há mais de 15 (quinze) anos. O imóvel em questão é um terreno de marinha, conforme definido pela CF/88, art. 20, VII.

Durante todo o período de posse, o Requerente realizou benfeitorias no imóvel, como a construção de uma residência e a instalação de infraestrutura básica, sempre respeitando a função social da propriedade, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, XXIII.

Não há qualquer registro de enfiteuse ou aforamento em nome de terceiros, tampouco oposição à posse exercida pelo Requerente. Além disso, o imóvel não possui inscrição imobiliária junto à União Federal.

Diante do exposto, busca-se o reconhecimento da usucapião do domínio útil do imóvel, nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ e STF, que admite tal possibilidade em terrenos de marinha com base no regime de enfiteuse.

DO DIREITO

A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que estabelece os requisitos para a usucapião extraordinária, quais sejam: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Em análise à presente Ação de Usucapião Extraordinária proposta por J. M. da S. em face da União Federal, verifico que a demanda encontra-se formalmente regular, preenchendo os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil de 2015, art. 319.

Dos Fatos e da Controvérsia

A controvérsia gira em torno do reconhecimento da usucapião do domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha, localizado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W. O Requerente alega exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 (quinze) anos, tendo realizado benfeitorias no imóvel ao longo desse período. Não há registro de oposição por parte de terceiros ou da União Federal.

A União Federal, enquanto legítima proprietária dos terrenos de marinha conforme disposto na CF/88, art. 20, VII, sustenta que tais bens, por serem públicos, estariam submetidos à imprescritibilidade e, portanto, não poderiam ser objeto de usucapião.

Da Fundamentação Constitucional e Legal

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 20, VII, define os terrenos de marinha como bens pertencentes à União. Entretanto, o art. 5º, XXIII, da CF/88, consagra a função social da propriedade, princípio que se estende às relações possessórias e é corroborado pelo Código Civil de 2002, art. 1.238, que regula a usucapião extraordinária.

A jurisprudência pacificada do STJ e do STF admite a usucapião do domínio útil de terrenos de marinha, desde que preenchidos os requisitos legais, com base na substituição do enfiteuta pelo usucapiente, sem prejuízo ao ente público. Nesse sentido, destaco o precedente do STJ no Agravo em Recurso Especial 2.453.583 - RS, que reconhece a possibilidade de usucapião do domínio útil de bens públicos submetidos ao regime de enfiteuse.

No caso em análise, há comprovação documental e testemunhal de que o Requerente exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de 15 (quinze) anos, com animus domini, atendendo ao disposto no CCB/2002, art. 1.238. Ademais, a ausência de oposição por parte da União Federal ou terceiros reforça o caráter pacífico da posse.

Da Decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação em todas as decisões judiciais, bem como nos artigos 1.238 do Código Civil de 2002 e 319 do CPC/2015, voto no sentido de:

  • Reconhecer o direito do Requerente à usucapião extraordinária do domínio útil do imóvel localizado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W;
  • Determinar a expedição do competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Condenar a União Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

Conclusão

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. M. da S., reconhecendo a usucapião extraordinária do domínio útil do imóvel descrito na inicial. Determino a expedição do competente mandado de registro e a condenação da União Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade Z, ___ de __________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a) Titular da ___ª Vara Federal
Seção Judiciária do Estado ___


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