NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O autor, responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, foi surpreendido pela negativa da Receita Federal do Brasil em reconhecer as deduções referentes aos valores pagos, apesar da apresentação de toda a documentação comprobatória exigida. A autuação indevida resultou na imposição de multa e na cobrança de valores que não eram devidos, gerando transtornos financeiros e emocionais ao autor.
A legislação tributária vigente permite a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que devidamente comprovados. No presente caso, o autor apresentou todos os documentos necessários, incluindo decisão judicial e recibos de pagamento. Assim, a conduta da RFB viola os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva, além de configurar enriquecimento sem causa.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que a documentação apresentada pelo autor não atende aos requisitos formais exigidos pela legislação ou que houve erro no preenchimento da declaração de imposto de renda. No entanto, tais argumentos não se sustentam, uma vez que o autor cumpriu todas as obrigações legais e apresentou provas robustas que comprovam o direito à dedução.
Considerações Finais
A presente ação visa proteger o direito do contribuinte de deduzir valores pagos a título de pensão alimentícia, conforme previsto na legislação tributária, e impedir a cobrança indevida de tributos. A atuação da RFB foi ilegal e abusiva, sendo imprescindível a declaração de inexigibilidade dos débitos, a repetição do indébito e a reparação dos danos causados ao autor.
TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente ação tem por objetivo declarar a inexigibilidade de débito tributário, proveniente da negativa da Receita Federal do Brasil em aceitar a dedução de valores referentes à pensão alimentícia devidamente comprovada nas declarações de Imposto de Renda do autor. A recusa da Receita em considerar tal dedução gerou cobrança indevida de imposto, além de causarem danos morais ao contribuinte, que se viu indevidamente onerado e teve sua situação fiscal prejudicada.
A fundamentação desta ação encontra amparo no direito tributário, nos princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva, bem como nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, que amparam o contribuinte contra abusos por parte da administração tributária.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXII. A proteção ao consumidor e ao contribuinte é um princípio constitucional.
CF/88, art. 150, II. Garante que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça.
CTN, art. 165. Trata da repetição de indébito tributário.
Jurisprudência:
Dedução Pensão Alimentícia
Inexigibilidade de Débito Tributário
Repetição de Indébito Tributário
2. Ação Contra a Receita Federal
A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda, entre outras contribuições. No entanto, quando recusa a dedução de valores referentes à pensão alimentícia, devidamente comprovada por decisão judicial ou escritura pública, comete um ato que viola o princípio da legalidade e o direito do contribuinte de ver seu dever de sustento deduzido dos cálculos tributários. A não dedução dos valores gera um acréscimo indevido no imposto a ser recolhido.
Este tipo de conduta da Receita Federal pode ser atacada por meio de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, visando à anulação do débito indevido e à repetição de indébito dos valores pagos a mais.
Legislação:
CF/88, art. 150, II. Proíbe a exigência de tributo sem previsão legal.
CTN, art. 165. Assegura o direito à restituição de valores pagos indevidamente a título de tributos.
CPC/2015, art. 319. Trata da petição inicial e dos requisitos para a formulação de pedidos.
Jurisprudência:
Ação Contra Receita Federal
Dedução de Imposto de Renda Pensão Alimentícia
Repetição de Indébito Receita Federal
3. Dedução de Pensão Alimentícia
O direito à dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia é garantido pelo Regulamento do Imposto de Renda, conforme previsto em legislação específica. O contribuinte que realiza o pagamento de pensão, fixada judicialmente ou por acordo extrajudicial homologado, tem o direito de deduzir tais valores de sua base de cálculo do Imposto de Renda, evitando assim o pagamento de valores superiores ao devido.
A negativa da Receita Federal em aceitar essa dedução, sem fundamentação legal válida, caracteriza abuso de direito e gera o direito à devolução do montante pago indevidamente, além de ensejar reparação por danos morais.
Legislação:
CTN, art. 165. Assegura a repetição de indébito em casos de pagamento indevido.
Lei 7.713/1988, art. 4º. Dispõe sobre a dedução da pensão alimentícia no cálculo do Imposto de Renda.
CF/88, art. 150, II. Garante que nenhum tributo será cobrado sem base legal adequada.
Jurisprudência:
Dedução de Pensão Alimentícia no IR
Cobrança Indevida de Imposto
Ação Tributária Pensão Alimentícia
4. Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, conforme previsto na CF/88, art. 153, III, sendo que o contribuinte tem direito à dedução de despesas legalmente previstas, como é o caso da pensão alimentícia. A Receita Federal, ao negar a dedução dessa verba, incorre em ilegalidade, exigindo valores superiores ao correto.
Essa conduta gera o direito do contribuinte de ingressar com ação judicial, pleiteando a inexigibilidade do débito e a repetição do indébito, acrescidos de juros e correção monetária, conforme prevê o CTN e a jurisprudência dominante sobre o tema.
Legislação:
CTN, art. 165. Trata da repetição de indébito em matéria tributária.
CF/88, art. 153, III. Estabelece a competência para a cobrança do Imposto de Renda.
Lei 7.713/1988, art. 4º. Dispõe sobre a dedução de pensão alimentícia no cálculo do IR.
Jurisprudência:
Imposto de Renda Dedução de Pensão
Repetição de Indébito Imposto de Renda
Tributação Indevida de Imposto de Renda
5. Inexigibilidade de Débito
O pedido de inexigibilidade de débito visa a desconstituir a cobrança indevida do tributo, já que a Receita Federal exigiu o pagamento de valores a maior, ao não permitir a dedução da pensão alimentícia. O CTN, art. 165, garante ao contribuinte o direito de ser ressarcido de valores pagos indevidamente, além de assegurar o direito de que tais cobranças sejam reconhecidas como indevidas.
O reconhecimento da inexigibilidade também visa a evitar futuros débitos e cobranças indevidas, corrigindo a situação fiscal do contribuinte e restabelecendo a justiça tributária.
Legislação:
CTN, art. 165. Assegura o direito à repetição de indébito.
CPC/2015, art. 319. Trata dos requisitos da petição inicial.
CF/88, art. 5º, XXXII. Protege o contribuinte contra práticas abusivas por parte da administração pública.
Jurisprudência:
Inexigibilidade de Débito Tributário
Repetição de Indébito contra o Fisco
Declaração de Inexigibilidade Tributária
6. Danos Morais
A cobrança indevida por parte da Receita Federal gera danos morais, ao causar transtornos e constrangimentos ao contribuinte, que se vê na condição de pagar tributo indevido, arcando com despesas não previstas em seu orçamento. O dano moral nesse caso decorre da indevida inscrição do débito e da imposição de obrigações fiscais sem amparo legal.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único. Estabelece o direito à repetição de indébito em dobro.
CF/88, art. 5º, X. Garante o direito à reparação por danos morais.
CTN, art. 165. Assegura o direito à repetição de valores pagos indevidamente.
Jurisprudência:
Danos Morais Cobrança Indevida
Danos Morais Tributo Indevido
Repetição de Indébito com Dano Moral
7. Considerações Finais
Por todo o exposto, requer-se:
- A declaração de inexigibilidade do débito referente à negativa de dedução da pensão alimentícia.
- A repetição de indébito em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o CTN, art. 165, e o CDC, art. 42, parágrafo único.
- A condenação da Receita Federal ao pagamento de danos morais, em razão do transtorno causado ao contribuinte, com base na CF/88, art. 5º, X.
Requer-se ainda que o julgamento seja procedente, a fim de garantir os direitos do autor e proteger o consumidor de práticas fiscais indevidas.