Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Venda e Assunção de Financiamento em Caso de Erro Substancial e Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 25/02/2024 CivelAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE VENDA E ASSUNÇÃO DE FINANCIAMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Nome do Réu: Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na ___, endereço eletrônico ___.
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE VENDA E ASSUNÇÃO DE FINANCIAMENTO, em face da Caixa Econômica Federal (CEF) e do terceiro adquirente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, pessoa humilde e analfabeta, celebrou contrato de financiamento habitacional com a Ré, Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do programa "Minha Casa Minha Vida". Contudo, foi induzido a erro por um corretor que, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade, persuadiu-o a vender o imóvel financiado a um terceiro de boa-fé, sem que o Autor tivesse plena ciência das implicações legais e financeiras do ato.
Após a venda, o Autor tomou ciência de que o financiamento continuava em seu nome, sendo ele o responsável pelo pagamento das parcelas. Diante disso, busca anular a venda realizada ao terceiro, reassumir o financiamento e permanecer com o imóvel, que é essencial para sua moradia e dignidade.
DO DIREITO
O caso em tela configura-se como hipótese de erro substancial, nos termos do CCB/2002, art. 138, que estabelece que o erro é causa de anulabilidade do negócio jurídico quando for substancial e determinante para a realização do ato. O Autor, analfabeto, foi induzido a erro pelo corretor, não compreendendo a totalidade das consequências da venda do imóvel.
Ademais, a relação entre o Autor e a Ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme CDC, art. 14. A CEF, ao permitir a concretização de um negócio jurídico fraudulento, falhou na prestação de seus serviços, devendo responder pelos danos causados ao Autor.
O direito à moradia, garantido pela CF/88, art. 6º, também deve ser resguardado. O imóvel financiado pelo programa "Minha Casa Minha Vida" destina-se à habitação do Autor e de sua família, sendo inadmissíve"'>...