Modelo de Ação Judicial para Concessão de Aposentadoria por Idade Urbana contra o INSS
Publicado em: 04/10/2023 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ___
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____, nº ___, Bairro ____, Cidade/Estado, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected];
Nome do Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua ____, nº ___, Bairro ____, Cidade/Estado, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA em face do INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, nascido em __/__/____, completou a idade mínima de 65 anos em __/__/____. Ao longo de sua vida laboral, exerceu atividades urbanas devidamente registradas, tendo contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por um total de ___ meses, conforme comprovam os documentos anexos.
Em __/__/____, o Autor protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão de aposentadoria por idade urbana, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48. Todavia, o pedido foi indevidamente indeferido sob a alegação de insuficiência de tempo de contribuição, desconsiderando períodos contributivos devidamente comprovados.
O indeferimento administrativo viola o direito do Autor, que preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.
DO DIREITO
A aposentadoria por idade urbana está prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, que exige o cumprimento de dois requisitos: (i) idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e (ii) carência mínima de 180 contribuições mensais, conforme o Lei 8.213/1991, art. 25, II.
No caso em tela, o Autor preenche ambos os requisitos, conforme demonstram os documentos anexos. A negativa do INSS em reconhecer períodos contributivos devidamente comprovados afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à previdência social (CF/88, art. 201).
Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, a probabilidade do direito decorre do preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria, enquanto o perigo de dano reside na subsistência do Autor, que depende do benefício para sua sobrevivência.
Doutrina
Segundo José Afonso da Silva, "a previdência social é um direito fundamental de segunda dimen"'>...