Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada para Revisão do Saldo do FGTS com Substituição da TR pelo IPCA-E
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [ESTADO]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portador do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na CF/88, art. 5º, XXXV, no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico: [e-mail da CEF], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é titular de conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mantida junto à Caixa Econômica Federal, e vem, desde [ano], realizando depósitos mensais obrigatórios por força do vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ocorre que, conforme dispõe a legislação vigente, os saldos das contas vinculadas do FGTS vêm sendo corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano, conforme previsto na Lei 8.036/1990, art. 13. Contudo, desde 1999, a TR tem se revelado ineficaz como índice de correção monetária, chegando a registrar valores próximos de zero, o que implica grave defasagem no poder aquisitivo dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS.
Tal situação foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 (ADI 5090), ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona a constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS, por violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da proteção à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
Embora o julgamento da ADI 5090 ainda não tenha sido concluído pelo Supremo Tribunal Federal, o tema permanece relevante e atual, sobretudo diante da decisão da Corte em casos análogos, como nas ADCs 58 e 59, que trataram da correção monetária de débitos trabalhistas, reconhecendo a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária.
DO DIREITO
A utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS afronta diretamente o direito de propriedade do trabalhador, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, reconheceu que a TR não reflete a inflação real e, por isso, não pode ser utilizada como índice de correção monetária de débitos trabalhistas. Por analogia, o mesmo entendimento deve ser aplicado à correção do FGTS, uma vez que os valores depositados nas contas vinculadas têm natureza de verba trabalhista e devem ser preservados contra os efeitos da inflação.
Ademais, a jurisprudência do STF tem reconhecido que a correção monetária visa preservar o valor real da moeda, sendo inconstitucional qualquer indexador que não cumpra essa função, c"'>...