Modelo de Ação para Retirada de Placas Solares Instaladas em Área Comum do Condomínio

Publicado em: 10/09/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para a retirada de placas solares instaladas em área comum do condomínio, sem autorização da assembleia condominial, com base na função social da propriedade e na boa-fé objetiva.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

CONDOMÍNIO [NOME DO CONDOMÍNIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representado por seu síndico, [nome do síndico], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de [Nome da Condômina], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número], inscrita no CPF sob o nº [número], residente no apartamento nº [número], do condomínio autor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

A requerida, condômina do apartamento [número] no Condomínio [nome do condomínio], instalou unilateralmente placas solares no telhado do edifício, área que é de uso comum dos condôminos, sem a devida autorização em assembleia condominial, conforme determina a convenção do condomínio e o Código Civil (CCB/2002, art. 1.331, §1º).

Em virtude da referida instalação irregular, o condomínio notificou a requerida, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para proceder à retirada das placas solares e à restauração do telhado ao seu estado original. No entanto, até a presente data, a condômina não cumpriu a notificação, mantendo as placas instaladas na área comum, gerando prejuízos ao condomínio e risco à segurança estrutural do prédio.

Diante do descumprimento da notificação e da necessidade de preservação do patrimônio comum, o condomínio se vê obrigado a buscar a tutela jurisdicional para compelir a requerida a remover as referidas placas solares.

II. DO DIREITO

A instalação de placas solares em área comum do edifício, sem autorização prévia em assembleia condominial, configura violação dos direitos dos demais condôminos e afronta o disposto no CCB/2002, art. 1.331, §1º, que define como área comum o telhado do edifício, cuja utilização depende de autoriza"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Esta ação visa proteger os direitos do condomínio sobre a área comum de uso coletivo, especificamente o telhado do edifício, que foi indevidamente utilizado por uma condômina para a instalação de placas solares sem a devida autorização em assembleia condominial. O telhado, como área comum, é de uso coletivo e qualquer alteração ou utilização para fins individuais exige prévia autorização dos demais condôminos, sob pena de prejuízo ao condomínio.

A condômina, ao não cumprir a notificação de retirada das placas em 30 dias, descumpre tanto as normas internas do condomínio quanto os princípios da função social da propriedade e da boa-fé objetiva.

Conceitos e Definições

  • Área Comum: Espaços de um edifício que pertencem a todos os condôminos e são de uso compartilhado, conforme CCB/2002, art. 1.331, §1º.
  • Função Social da Propriedade: Princípio que impõe que a utilização da propriedade deve atender aos interesses coletivos, de modo que não prejudique a comunidade condominial (CF/88, art. 5º, XXIII).
  • Boa-Fé Objetiva: Norma de conduta que exige das partes um comportamento leal e confiável nas relações jurídicas (CCB/2002, art. 422).

Considerações Finais

O uso de áreas comuns no condomínio, como o telhado, é restrito a decisões coletivas e deve ser realizado de maneira a não prejudicar os demais condôminos. A presente ação busca restaurar a ordem condominial, assegurando que o uso do telhado seja feito conforme a convenção e em respeito à coletividade. A intervenção judicial é necessária para garantir a proteção da propriedade comum e a preservação da segurança do condomínio.

TÍTULO:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A RETIRADA DE PLACAS SOLARES INSTALADAS EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO


1. Introdução

A presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada tem como objetivo imediato a retirada de placas solares instaladas indevidamente em área comum do condomínio, sem prévia autorização da assembleia condominial. A instalação em área comum, sem a devida autorização, configura uso indevido de área comum e afronta o princípio da função social da propriedade e da boa-fé objetiva.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.
CCB/2002, art. 1.335 - Estabelece os direitos dos condôminos sobre as áreas comuns.


2. Área Comum

No contexto condominial, a área comum é destinada ao uso coletivo dos condôminos, cabendo a todos o direito de fruir dessas áreas de maneira igualitária. A ocupação indevida de área comum, sem deliberação da assembleia, fere o direito dos demais condôminos e o uso adequado da propriedade. No presente caso, as placas solares foram instaladas em local de uso comum, o que exige a autorização prévia da assembleia, conforme previsto na convenção do condomínio.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.331 - Definição das áreas comuns em condomínio.
Lei 4.591/1964, art. 10 - Dispõe sobre as áreas comuns e as limitações impostas ao seu uso.


3. Placas Solares

As placas solares, quando instaladas em área de uso comum do condomínio, requerem autorização da assembleia condominial, respeitando os direitos coletivos e a função social da propriedade. Embora o uso de energia renovável seja incentivado, ele não pode ser implementado de forma individual e desordenada em locais que pertencem a todos os condôminos. A instalação das placas solares, sem a devida deliberação, gera conflito e exige providências judiciais para restabelecer o equilíbrio condominial.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.336 - Estabelece os deveres dos condôminos, especialmente o uso da propriedade de maneira a não causar prejuízo aos demais.
Lei 4.591/1964, art. 19 - Determina que as inovações nas áreas comuns dependem de aprovação em assembleia.


4. Condomínio

O condomínio é regido por regras estabelecidas em sua convenção condominial, além das deliberações da assembleia de condôminos, que deve autorizar qualquer modificação que afete as áreas comuns. O condômino que desrespeita essas normas, ao utilizar de forma indevida espaços que são de uso coletivo, age em desconformidade com as regras internas e com os princípios da boa convivência.

Legislação:

Lei 4.591/1964, art. 12 - Dispõe sobre as normas de convivência em condomínio e os direitos e deveres dos condôminos.
CCB/2002, art. 1.337 - Estabelece sanções para condôminos que fazem uso inadequado das áreas comuns.


5. Telhado

O telhado é considerado área comum em muitos condomínios, e qualquer intervenção nesse espaço requer autorização expressa da assembleia condominial. A instalação de placas solares no telhado comum sem prévia aprovação pode comprometer a estrutura do condomínio e violar o direito de todos os condôminos à integridade das áreas comuns.

Legislação:

Lei 4.591/1964, art. 1.331 - Define a área comum dos edifícios, incluindo o telhado.
CCB/2002, art. 1.345 - Prevê a responsabilidade de todos os condôminos pela preservação das áreas comuns.


6. Função Social da Propriedade

A função social da propriedade exige que o direito de propriedade seja exercido de maneira a atender o bem comum e respeitar os direitos dos demais. No caso do condomínio, o uso das áreas comuns deve beneficiar todos os condôminos e não somente um proprietário individual. A instalação de placas solares sem autorização fere esse princípio, pois se apropria de um bem coletivo para uso exclusivo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.
CCB/2002, art. 1.228, § 1º - Determina que a propriedade deve ser exercida em consonância com a sua função social.


7. Convenção Condominial

A convenção condominial é o documento que rege a organização e o uso das áreas comuns do condomínio. Para qualquer alteração ou uso inovador das áreas comuns, como a instalação de placas solares, é necessária a aprovação em assembleia, conforme as regras previstas na convenção. O não cumprimento dessas normas configura uma violação ao regime condominial, podendo ser exigida a obrigação de fazer para regularizar a situação.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.334 - Disciplina a criação e alteração da convenção condominial.
Lei 4.591/1964, art. 24 - Estabelece a obrigatoriedade de deliberação em assembleia para alterações nas áreas comuns.


8. Uso Indevido de Área Comum

O uso indevido de área comum sem autorização prévia da assembleia viola o direito de todos os condôminos e pode gerar desequilíbrio no convívio coletivo. O telhado do edifício é uma área que pertence a todos, e sua utilização para instalação de placas solares sem deliberação afeta os interesses comuns, devendo o responsável pela instalação irregular ser compelido a retirar as placas, conforme pedido na presente ação.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.348 - Estabelece as atribuições do síndico, incluindo a defesa das áreas comuns.
Lei 4.591/1964, art. 19 - Define as limitações ao uso das áreas comuns do condomínio.


9. Ação de Obrigação de Fazer

A presente ação de obrigação de fazer visa compelir o responsável pela instalação irregular das placas solares em área comum a remover imediatamente os equipamentos, uma vez que a instalação foi realizada sem prévia autorização da assembleia condominial. A tutela antecipada é necessária para evitar que os prejuízos ao condomínio e aos condôminos se agravem, garantindo que as áreas comuns sejam utilizadas de acordo com as normas estabelecidas.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 - Autoriza a concessão de tutela antecipada quando houver perigo de dano.
CCB/2002, art. 1.336 - Estabelece os deveres dos condôminos, incluindo o respeito às normas condominiais.


10. Considerações Finais

Diante do exposto, resta claro que a instalação de placas solares em área comum do condomínio, sem a devida autorização da assembleia, viola os direitos dos condôminos e a função social da propriedade. A presente ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, busca restabelecer o uso adequado das áreas comuns, resguardando o equilíbrio e a harmonia na convivência condominial.



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