Modelo de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens e Renúncia à Pensão

Publicado em: 03/10/2024 Familia
Modelo de petição inicial para ação de divórcio litigioso, onde a autora sofreu violência doméstica, com pedido de partilha de bens e renúncia à pensão alimentícia, desde que continue na administração da fábrica de gesso. A autora também requer o retorno ao uso de seu nome de solteira. O modelo inclui fundamentação legal, doutrina e princípios constitucionais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara] de Família da Comarca de [Cidade]

[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], por intermédio de seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

em face de [Nome do Réu], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I – Dos Fatos

A autora e o réu são casados desde [data do casamento], sob o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, ao longo da convivência, o réu passou a praticar atos de violência doméstica, o que culminou em agressões físicas e psicológicas contra a autora. Em decorrência dessa violência, a autora obteve medida protetiva de afastamento do lar do casal, com duração de 120 dias, conforme dispõe a Lei 11.340/2006, art. 22, II.

Além disso, a autora conseguiu, judicialmente, a administração exclusiva da fábrica de placas de gesso pertencente ao casal, por 30 dias, sendo proibido o réu de se aproximar do local durante esse período.

Diante do contexto de violência doméstica e da total inviabilidade da continuação do vínculo conjugal, a autora opta pelo divórcio, requerendo a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, a retomada do uso do nome de solteira e a manutenção de seu direito de administrar a fábrica de gesso, renunciando ao direito de pensão alimentícia desde que se mantenha na administração da referida empresa.

Os bens a serem partilhados são os seguintes:

  • Casa avaliada em R$ 250.000,00;
  • Fábrica de placas de gesso avaliada em R$ 2.000.000,00;
  • Empilhadeira avaliada em R$ 150.000,00;
  • Dois automóveis de [modelo/marca], avaliados em R$ [valor];
  • Três caminhões de [modelo/marca], avaliados em R$ [valor].

II – Do Direito

A) Do Direito ao Divórcio

O direito ao divórcio é assegurado pela CF/88, art. 226, §6º, sendo permitido sem a necessidade de comprovação de culpa ou prazo de separação, devendo apenas ser constatada a vontade de uma das partes em dissolver o vínculo conjugal. No presente caso, a autora deseja o divórcio em razão da prática de violência doméstica por parte do réu, o que torna insustentável a continuidade do casamento.

B) Da Violência Doméstica e suas Implicações

A violência doméstica, praticada pelo réu, encontra amparo na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que protege a integridade física e psicológica da mulher e prevê a adoção de medidas protetivas de urgência. Além do afastamento do lar conjugal, a autora obteve a administração "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

A presente ação de divórcio litigioso tem como fundamento a prática de violência doméstica por parte do réu, o que levou ao afastamento judicial do mesmo do lar conjugal, bem como à concessão de medida protetiva em favor da autora. O divórcio é um direito assegurado pela CF/88, art. 226, §6º, não havendo necessidade de apuração de culpa, bastando o desejo de uma das partes em romper o vínculo conjugal.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) visa proteger a mulher em situações de violência doméstica, conferindo-lhe mecanismos de defesa pessoal e patrimonial. Neste caso, além da dissolução do vínculo matrimonial, a autora pleiteia a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, conforme o CCB/2002, art. 1.658.

Considerações Finais

O divórcio litigioso, quando acompanhado de violência doméstica, requer atenção especial à proteção da vítima e ao equilíbrio da partilha patrimonial. A autora, ao abrir mão de pensão alimentícia, busca manter sua dignidade e independência financeira através da administração da fábrica de gesso, sendo justo que o Judiciário assegure essa medida.

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, RENÚNCIA À PENSÃO ALIMENTÍCIA E RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA


1. Introdução

A presente ação de divórcio litigioso visa a dissolução do casamento entre a autora e o réu, com fundamento na ocorrência de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006). A autora requer a partilha de bens, com a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia, desde que continue na administração da fábrica de gesso, além do pedido de retorno ao uso de seu nome de solteira.

Legislação:

CF/88, art. 226, § 6º - Estabelece o divórcio como forma de dissolução do casamento.
Lei 11.340/2006, art. 5º - Define violência doméstica e familiar contra a mulher.

Jurisprudência:
Divórcio Litigioso Violência Doméstica
Divórcio Pensão Renúncia


2. Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos da separação. Neste caso, a autora busca a dissolução do vínculo matrimonial devido à ocorrência de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. O divórcio litigioso pode incluir questões de partilha de bens, guarda de filhos, e pensão alimentícia, que serão decididas judicialmente.

Legislação:

CPC/2015, art. 731 - Divórcio consensual e litigioso no âmbito do processo civil.

Jurisprudência:
Divórcio Litigioso
Divórcio Litigioso Bens


3. Violência Doméstica

A violência doméstica sofrida pela autora é um fator relevante nesta ação de divórcio. Conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha, qualquer forma de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar pode justificar o pedido de divórcio. A autora, vítima dessa violência, tem o direito de buscar a dissolução do casamento com a devida proteção legal, além de solicitar medidas protetivas, se necessário.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 7º - Define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Jurisprudência:
Violência Doméstica Divórcio
Lei Maria da Penha Violência


4. Partilha de Bens

A autora solicita a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, com base no regime de bens vigente entre as partes. Dentre os bens a serem partilhados está a fábrica de gesso, cuja administração deverá permanecer com a autora, como condição para sua renúncia ao direito de receber pensão alimentícia. A partilha de bens segue as normas do CCB/2002, que prevê a divisão proporcional dos bens, observando o regime adotado no casamento.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.658 - Regime de comunhão parcial de bens.
CCB/2002, art. 1.660 - Bens adquiridos na constância do casamento.

Jurisprudência:
Partilha de Bens Divórcio
Fábrica Administração Divórcio


5. Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher. Em casos de divórcio litigioso, onde há ocorrência de violência doméstica, a vítima tem direito à proteção integral, podendo solicitar medidas de urgência e a dissolução imediata do casamento. O reconhecimento da violência doméstica justifica, por si só, o deferimento do divórcio e pode influenciar na definição de medidas como a partilha de bens e a guarda dos filhos.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 22 - Medidas protetivas de urgência.

Jurisprudência:
Lei Maria da Penha Divórcio
Violência Divórcio Partilha


6. Pensão Alimentícia

A autora renuncia ao direito de receber pensão alimentícia, sob a condição de continuar a administração da fábrica de gesso. A pensão alimentícia é prevista em casos de divórcio, especialmente quando uma das partes necessita de suporte financeiro para manter o padrão de vida anterior. No entanto, a autora, ao preferir manter a administração da empresa, abre mão desse direito, conforme o CCB/2002.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694 - Direito à pensão alimentícia em casos de necessidade.

Jurisprudência:
Pensão Alimentícia Renúncia
Pensão Alimentícia Empresário


7. Direito de Família

A presente ação de divórcio litigioso está ancorada no Direito de Família, que regula as relações pessoais e patrimoniais entre os membros de uma família. O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e, quando litigioso, demanda a intervenção judicial para a definição de questões patrimoniais, guarda de filhos, e eventuais pensões. O Direito de Família visa garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente em casos de violência doméstica.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.571 - Dissolução da sociedade conjugal.

Jurisprudência:
Direito de Família Divórcio
Divórcio Direito Família


8. Nome de Solteira

A autora também requer o retorno ao uso de seu nome de solteira, o que é um direito assegurado em casos de divórcio. O retorno ao nome de solteira pode ser solicitado por qualquer das partes no divórcio, principalmente quando há o desejo de desvincular-se do sobrenome do ex-cônjuge após o rompimento do vínculo matrimonial.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.578 - Possibilidade de retorno ao nome de solteira em caso de divórcio.

Jurisprudência:
Nome de Solteira Divórcio
Divórcio Nome Solteira


9. Considerações Finais

A ação de divórcio litigioso, fundamentada em violência doméstica, busca proteger os direitos da autora, garantindo a dissolução do casamento, a partilha de bens, e o retorno ao nome de solteira, além de assegurar sua dignidade. A renúncia à pensão alimentícia, vinculada à administração da fábrica de gesso, demonstra o compromisso da autora em manter sua autonomia financeira. A Justiça deve, portanto, assegurar o devido processo e resguardar os direitos da parte vulnerável.


 


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