Modelo de Ação Pauliana para Anulação de Atos Fraudulentos de Alienação de Bens em Fraude Contra Credores Trabalhistas
Publicado em: 26/12/2023 CivelProcesso Civil TrabalhistaAÇÃO PAULIANA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado],
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PAULIANA
em face de [Nome completo do réu], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa [nome da empresa], que encerrou suas atividades e foi dissolvida irregularmente, sem a quitação das verbas trabalhistas devidas. Após o encerramento das atividades da empresa e antes da citação na reclamação trabalhista, os sócios da referida empresa transferiram bens para terceiros, com o claro objetivo de frustrar a satisfação do crédito do autor.
A transferência dos bens ocorreu de forma simulada, caracterizando fraude contra credores, conforme será demonstrado. O autor, portanto, busca a anulação dos atos fraudulentos, com a consequente reintegração dos bens ao patrimônio dos sócios, para que possam responder pela execução trabalhista.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento nos artigos 158 e 159 do Código Civil de 2002, que dispõem sobre a possibilidade de anulação de atos praticados com intenção de fraudar credores. A ação pauliana é o instrumento jurídico adequado para proteger o credor contra atos fraudulentos que prejudiquem a satisfação de seu crédito.
No caso em tela, restam evidenciados os requisitos para a procedência da ação pauliana: (i) a existência de crédito anterior à alienação dos bens; (ii) a insolvência do devedor; e (iii) o consilium fraudis, ou seja, o conluio entre o devedor e o terceiro adquirente para prejudicar o credor.
O artigo 9º da CLT assegura a nulidade de atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Ademais, o artigo 792 do CPC/2015 prevê a possibilidade de declaração de ineficácia de atos de alienação ou "'>...