Modelo de Agravo de Instrumento ao STJ para concessão de justiça gratuita a agravante desempregada no exterior, com prequestionamento de dispositivos constitucionais e do CPC sobre hipossuficiência econômic...
Publicado em: 23/04/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PREQUESTIONAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO
A. V. S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Lisboa, Portugal, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Vitória/ES, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PREQUESTIONAMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, CPC/2015, art. 1.016 e seguintes, em face da decisão monocrática proferida pelo Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da Apelação Cível nº 5001553-92.2021.8.08.0056, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
A agravante ajuizou ação originária perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, pleiteando, desde a inicial, o benefício da justiça gratuita, em razão de sua comprovada hipossuficiência financeira. Ressalte-se que, à época, mesmo diante de dificuldades financeiras, a agravante conseguiu, com grande esforço, arcar com as custas processuais iniciais, não obstante sua condição de desemprego e residência no exterior.
Após o decurso de aproximadamente quatro anos do ajuizamento da ação, a agravante, agora com 60 anos de idade, permanece desempregada em Portugal, sem vínculo formal de trabalho, vivendo de atividades informais e sem acesso aos mesmos direitos de cidadania dos nacionais portugueses. Tal situação agravou sua condição financeira, tornando impossível o pagamento das custas recursais na apelação interposta.
Em decisão monocrática, o Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do TJES indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de que a agravante, ao recolher as custas em 1º grau, demonstrou capacidade financeira, e que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, especialmente diante da ausência de contracheques ou declaração de imposto de renda.
Inconformada, a agravante interpôs agravo interno, o qual foi desprovido pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se o indeferimento do benefício, sob o fundamento de que a parte não comprovou sua condição de miserabilidade.
A agravante não possui emprego formal, não aufere renda fixa, reside em país estrangeiro sem acesso a benefícios sociais e, em razão da informalidade de sua ocupação, não pode apresentar documentos formais como contracheques ou declaração de imposto de renda, circunstâncias que impossibilitam a apresentação dos documentos exigidos pelo Tribunal de origem.
Diante da negativa reiterada do benefício, a agravante interpõe o presente agravo de instrumento, visando a reforma da decisão e o prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais.
Resumo lógico: A agravante, hipossuficiente e desempregada, teve seu pedido de justiça gratuita indeferido por ausência de documentação formal, embora sua realidade financeira seja de absoluta carência, o que enseja a interposição do presente recurso.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O direito à gratuidade da justiça encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O CPC/2015, art. 98, caput, reitera o direito da pessoa natural à gratuidade da justiça, bastando a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, salvo prova em contrário. Trata-se de presunção relativa, cabendo ao magistrado, diante de indícios de capacidade financeira, oportunizar à parte a apresentação de documentos complementares (CPC/2015, art. 99, § 2º).
No caso em tela, a agravante, pessoa idosa, desempregada, residente no exterior, sem acesso a emprego formal ou benefícios sociais, apresentou declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e justificativa plausível para a ausência de contracheques ou declaração de imposto de renda, em razão de sua condição de informalidade e estrangeira em Portugal.
4.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais pátrios reconhece que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira, o que não ocorre no presente caso, pois a mera quitação de custas em 1º grau, mediante esforço extremo, não afasta a situação de miserabilidade atual da agravante.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INACESSÍVEL
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