Modelo de Agravo de Instrumento ao STJ para concessão de justiça gratuita a agravante desempregada no exterior, com prequestionamento de dispositivos constitucionais e do CPC sobre hipossuficiência econômic...

Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil
Modelo de agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para reformar decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita a pessoa desempregada e residente no exterior, fundamentado na presunção relativa de hipossuficiência e na impossibilidade de apresentação de documentos formais, com pedido de prequestionamento de dispositivos da CF/88 e CPC/2015.

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PREQUESTIONAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ

2. PREÂMBULO

A. V. S., brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Lisboa, Portugal, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Vitória/ES, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PREQUESTIONAMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, CPC/2015, art. 1.016 e seguintes, em face da decisão monocrática proferida pelo Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos da Apelação Cível nº 5001553-92.2021.8.08.0056, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

A agravante ajuizou ação originária perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, pleiteando, desde a inicial, o benefício da justiça gratuita, em razão de sua comprovada hipossuficiência financeira. Ressalte-se que, à época, mesmo diante de dificuldades financeiras, a agravante conseguiu, com grande esforço, arcar com as custas processuais iniciais, não obstante sua condição de desemprego e residência no exterior.

Após o decurso de aproximadamente quatro anos do ajuizamento da ação, a agravante, agora com 60 anos de idade, permanece desempregada em Portugal, sem vínculo formal de trabalho, vivendo de atividades informais e sem acesso aos mesmos direitos de cidadania dos nacionais portugueses. Tal situação agravou sua condição financeira, tornando impossível o pagamento das custas recursais na apelação interposta.

Em decisão monocrática, o Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do TJES indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o argumento de que a agravante, ao recolher as custas em 1º grau, demonstrou capacidade financeira, e que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, especialmente diante da ausência de contracheques ou declaração de imposto de renda.

Inconformada, a agravante interpôs agravo interno, o qual foi desprovido pela 1ª Câmara Cível, mantendo-se o indeferimento do benefício, sob o fundamento de que a parte não comprovou sua condição de miserabilidade.

A agravante não possui emprego formal, não aufere renda fixa, reside em país estrangeiro sem acesso a benefícios sociais e, em razão da informalidade de sua ocupação, não pode apresentar documentos formais como contracheques ou declaração de imposto de renda, circunstâncias que impossibilitam a apresentação dos documentos exigidos pelo Tribunal de origem.

Diante da negativa reiterada do benefício, a agravante interpõe o presente agravo de instrumento, visando a reforma da decisão e o prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais.

Resumo lógico: A agravante, hipossuficiente e desempregada, teve seu pedido de justiça gratuita indeferido por ausência de documentação formal, embora sua realidade financeira seja de absoluta carência, o que enseja a interposição do presente recurso.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O direito à gratuidade da justiça encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O CPC/2015, art. 98, caput, reitera o direito da pessoa natural à gratuidade da justiça, bastando a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, salvo prova em contrário. Trata-se de presunção relativa, cabendo ao magistrado, diante de indícios de capacidade financeira, oportunizar à parte a apresentação de documentos complementares (CPC/2015, art. 99, § 2º).

No caso em tela, a agravante, pessoa idosa, desempregada, residente no exterior, sem acesso a emprego formal ou benefícios sociais, apresentou declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e justificativa plausível para a ausência de contracheques ou declaração de imposto de renda, em razão de sua condição de informalidade e estrangeira em Portugal.

4.2. DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais pátrios reconhece que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira, o que não ocorre no presente caso, pois a mera quitação de custas em 1º grau, mediante esforço extremo, não afasta a situação de miserabilidade atual da agravante.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INACESSÍVEL

O princípio da boa-fé processual (...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. V. S., em face de decisão monocrática proferida pelo Eminente Relator da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nos autos da Apelação Cível nº 5001553-92.2021.8.08.0056.

Sustenta a agravante que, embora tenha arcado com as custas processuais iniciais, sua situação de hipossuficiência restou agravada, em virtude de sua condição de desempregada, residente no exterior, sem acesso a renda fixa ou benefícios sociais e sem possibilidade de apresentar documentos formais exigidos pelo Tribunal de origem.

O recurso visa à concessão da gratuidade da justiça, com fundamento no CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 99 e seguintes e na CF/88, art. 5º, LXXIV, bem como ao prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II, sendo tempestivo e adequado à espécie. Assim, conheço do Agravo de Instrumento.

2. Da Garantia Constitucional de Fundamentação

Em respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX (\\\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\\\"), passo a expor os fundamentos que amparam este voto.

3. Da Gratuidade da Justiça e da Presunção de Hipossuficiência

O direito à gratuidade da justiça visa assegurar o acesso pleno à jurisdição, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, e do CPC/2015, art. 98. O CPC/2015, art. 99, § 3º, determina que \\\"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural\\\", salvo prova em sentido contrário.

No caso em análise, restou comprovado que a agravante, idosa, desempregada e residente no exterior, apresentou declaração de hipossuficiência e justificou a impossibilidade de apresentar contracheques ou declaração de imposto de renda, diante de sua atuação informal e ausência de vínculo empregatício em Portugal.

Ressalte-se que a mera quitação das custas iniciais, mediante esforço extraordinário, não afasta, por si só, a presunção relativa de hipossuficiência, especialmente quando a agravante demonstra, com elementos idôneos, sua atual impossibilidade de arcar com novas despesas processuais.

A exigência de documentos formais inacessíveis em razão de peculiaridades pessoais — como o desemprego, a informalidade e a residência no exterior — não pode ser utilizada para inviabilizar o direito constitucional de acesso à justiça, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e da dignidade da pessoa humana.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais estaduais reconhece a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, sendo cabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça na ausência de elementos concretos que a infirmem (TJSP, AI Acórdão/TJSP; AI Acórdão/TJSP).

Ademais, a constituição de advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício, e a complementação documental, quando impossível de ser apresentada, não pode ser motivo suficiente para o indeferimento do pedido (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

5. Do Prequestionamento

Considerando os termos do pedido, fica expressamente prequestionada a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada, especialmente os dispositivos mencionados: CF/88, art. 5º, XXXV, LV, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §§ 2º, 3º e 4º.

Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada e conceder à agravante o benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98.

Determino, ainda, a suspensão da exigibilidade do recolhimento das custas recursais até o trânsito em julgado desta decisão.

Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

 

Vitória/ES, 10 de junho de 2024.

Magistrado Relator


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