Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória que Indeferiu Alteração do Polo Processual
Publicado em: 30/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
AGRAVADO: [INSERIR NOME COMPLETO DO AGRAVADO]
Por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do CPC/2015, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da [INSERIR VARA], que indeferiu o pedido de alteração do polo passivo para o polo ativo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal, e está devidamente instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme o CPC/2015, art. 1.017. O preparo foi devidamente recolhido, conforme guia anexa.
DOS FATOS
O Agravante ajuizou a presente ação com o objetivo de [DESCREVER O OBJETIVO DA AÇÃO], figurando inicialmente no polo passivo da demanda. Contudo, em razão de [DESCREVER OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ALTERAÇÃO DO POLO], foi requerida a alteração do polo passivo para o polo ativo, o que foi indeferido pelo juízo de origem.
A decisão interlocutória em questão prejudica o direito do Agravante, uma vez que [EXPLICAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA DECISÃO].
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.015, prevê o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, entre outras hipóteses. No caso em tela, a decisão que indeferiu a alteração do polo processual configura hipótese de cabimento do presente recurso, pois afeta diretamente o direito do Agravante e a condução do processo.
Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 277, deve ser observado, garantindo que o processo alcance sua finalidade, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma justa e efetiva.
O indeferimento da alteração do polo processual viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV, uma vez que impede o Agravante de exercer plenamente seu direito de ação.
JURISPRUDÊNCIAS
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