Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão Judicial em Ação de Cumprimento de Sentença e Gratuidade da Justiça
Publicado em: 18/05/2024 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento
Processo nº: 1023086-76.2019.8.26.0564
Agravante: Executado
Agravado: Exequente
Origem: Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo
Assunto: Impugnação à decisão do MM. Juiz de Primeiro Grau
PREÂMBULO
O agravante, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico para intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Primeiro Grau nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença/Execução, que indeferiu o pedido de reconhecimento do descumprimento do acordo homologado judicialmente e concedeu a gratuidade da justiça ao executado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Na Ação de Divórcio nº 1023086-76.2019.8.26.0564, foi homologado judicialmente, em 05/12/2019, um acordo entre as partes, com trânsito em julgado em 16/12/2019. O acordo previa, entre outros pontos, a divisão igualitária (50%) do valor da venda de um veículo de marca Corolla, bem como a desocupação do imóvel de copropriedade das partes.
O executado, entretanto, descumpriu os termos do acordo, permanecendo no imóvel além do prazo estipulado e retendo uma cópia das chaves, mesmo após alegar que havia entregado as chaves originais. Em 10/03/2024, o executado acessou o imóvel sem autorização, utilizando-se da cópia das chaves, e somente deixou o local com auxílio de força policial.
Apesar de tais descumprimentos, o MM. Juiz de Primeiro Grau entendeu que não houve infração por parte do executado e concedeu-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. O agravante interpôs recurso, que foi julgado deserto por ausência de comprovação dos requisitos para a gratuidade.
DO DIREITO
A decisão do MM. Juiz de Primeiro Grau merece reforma, pelos seguintes fundamentos:
1. Descumprimento do Acordo Homologado Judicialmente
O acordo homologado judicialmente possui força de título executivo judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 515, inciso III. O descumprimento das obrigações pactuadas, como a desocupação do imóvel e a divisão do valor da venda do veículo, configura inadimplemento, passível de execução forçada.
O comportamento do executado, ao reter cópias das chaves e acessar o imóvel sem autor"'>...