Modelo de Pedido de Regulamentação de Regime de Visitas com Base no Melhor Interesse da Criança

Publicado em: 22/11/2023 Familia
Petição inicial apresentada à Vara de Família, em que o pai, Requerente, busca a regulamentação judicial do regime de visitas à sua filha menor, diante da recusa da genitora em permitir a convivência paterna. Fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 1.589 do Código Civil e no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando o direito à convivência familiar como essencial para o desenvolvimento da criança. O pedido inclui a fixação de visitas semanais e a realização de audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[Localidade], [Data]

PREÂMBULO

REQUERENTE: J. A. da S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF [informar] e RG [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], endereço eletrônico [informar].
REQUERIDA: M. F. de S. L., brasileira, estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF [informar] e RG [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], nº [informar], Bairro [informar], Cidade [informar], Estado [informar], endereço eletrônico [informar].

DOS FATOS

O Requerente é pai da menor A. J. de S., atualmente com 3 (três) anos de idade, fruto de seu relacionamento com a Requerida. Após o término da relação conjugal, a guarda da criança ficou sob a responsabilidade da genitora, sendo que o Requerente tem enfrentado dificuldades para exercer o direito de convivência com sua filha.

Apesar de reiteradas tentativas de diálogo, a Requerida tem se recusado a permitir que o Requerente visite a filha regularmente, o que tem causado grande sofrimento ao pai e, principalmente, à menor, que tem o direito de conviver com ambos os genitores, conforme preceituado pela legislação vigente.

Diante da negativa da Requerida em permitir as visitas de forma consensual, o Requerente busca a tutela jurisdicional para regulamentar o regime de visitas, pleiteando o direito de visitar sua filha 1 (uma) vez por semana, em dia e horário a serem definidos por este Juízo.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, sendo este um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável da menor.

O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 1.589, dispõe que o genitor que não detém a guarda do filho menor tem o direito de supervisionar sua manutenção e educação, bem como de tê-lo em sua companhia, em conformidade com o regime de visitas fixado judicialmente.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19, reforça o direito da criança à convivência familiar, destacando que este é um direito fundamental que deve ser garantido, sempre observando o melhor interesse da criança.

No presente caso, não há qualquer elemento que desabone a conduta do Requerente ou que indique que a convivência com o pai possa ser prejudicial à menor. Pelo contrário, a regu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial proposta por J. A. da S., na condição de Requerente, contra M. F. de S. L., Requerida, visando à regulamentação de visitas em relação à menor A. J. de S., filha do casal, atualmente com 3 (três) anos de idade.

Consta nos autos que o Requerente tem enfrentado dificuldades para exercer o direito de convivência com a filha, em razão da recusa da Requerida em permitir visitas regulares. O pleito do Requerente baseia-se no direito constitucional e legal à convivência familiar, com pedido expresso de regulamentação de visitas em dia e horário a serem fixados pelo Juízo.

Voto

Da Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Este princípio é reforçado pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.589, que assegura ao genitor não guardião o direito de convivência com o filho menor, em conformidade com o regime de visitas fixado judicialmente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19, reforça ainda mais a garantia de convivência familiar, destacando o melhor interesse da criança como princípio norteador das decisões judiciais que envolvem menores.

No presente caso, não há elementos nos autos que desabonem a conduta do Requerente ou que indiquem que a convivência com o pai seria prejudicial ao bem-estar da menor. Pelo contrário, é notório que a regulamentação de visitas contribuirá significativamente para o fortalecimento do vínculo afetivo entre pai e filha, promovendo o desenvolvimento saudável da criança.

A jurisprudência é uníssona no sentido de que a convivência familiar é um direito da criança e deve ser garantida, salvo em situações excepcionais que coloquem em risco a integridade física ou emocional do menor. Como exemplo, cito o seguinte precedente:

TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Regulamentação de Visitas Acórdão/TJSP:
"Prevalência do direito da menor à convivência com o genitor e demais familiares paternos. Acolhimento para ampliar o regime de visitação. Sentença reformada. Recurso provido."

Não havendo elementos que desabonem a conduta do Requerente e considerando o melhor interesse da criança, é evidente a necessidade de regulamentação do regime de visitas.

Da Decisão

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, julgo procedente o pedido formulado pelo Requerente para regulamentar o regime de visitas, autorizando-o a visitar a menor A. J. de S. 1 (uma) vez por semana, em dia e horário a serem definidos pelo Juízo, com retirada e devolução a serem realizadas no lar materno.

Determino ainda a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, visando à pacificação das partes e à definição consensual do regime de visitas.

Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita ao Requerente, caso não tenha condições de arcar com as custas do processo, nos termos da legislação vigente.

Conclusão

Diante da relevância dos direitos constitucionais e legais envolvidos, voto no sentido de dar procedência ao pedido, garantindo ao Requerente o direito de convivência com sua filha, observando-se o melhor interesse da menor.

É como voto.

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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