Modelo de Agravo Contra Decisão de Inadmissibilidade de Recurso Especial em Ação Revisional de Contrato Bancário
Publicado em: 12/10/2024 Processo CivilAGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS) CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em eletrônica, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Av. Paulista, nº 1000, 10º andar, Bairro Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente:
AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS)
contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário nº 0000000-00.2023.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferida nos autos em que figura como agravante o ora recorrente e como agravado o BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 3000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO
A presente insurgência é tempestiva, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 01/06/2024, sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O cabimento do presente Agravo está previsto no CPC/2015, art. 1.042, diante da decisão que inadmitiu o Recurso Especial com fundamento na ausência de prequestionamento e na inexistência de violação direta a dispositivo infraconstitucional.
4. SÍNTESE DO CASO
O agravante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em face do agravado, pleiteando a revisão das cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios pactuados em contrato de mútuo bancário, alegando abusividade das taxas aplicadas, em descompasso com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reduzindo os juros remuneratórios à taxa média de mercado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença, afastando a revisão contratual sob o fundamento de que não restou comprovada a abusividade.
Inconformado, o agravante interpôs Recurso Especial com fundamento no CPC/2015, art. 105, III, "a", sustentando violação ao CDC, art. 51, §1º, e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente nos Temas 27 e 234.
Contudo, a Presidência do Tribunal de Justiça inadmitiu o Recurso Especial, sob o argumento de ausência de demonstração de divergência jurisprudencial e de inexistência de violação direta a dispositivo infraconstitucional.
5. RAZÕES DO AGRAVO
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial merece reforma, pois o recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando devidamente fundamentado e demonstrando a relevância jurídica da matéria.
O agravante demonstrou de forma clara e precisa a violação ao CDC, art. 51, §1º, ao sustentar que os juros remuneratórios pactuados superam, de forma desarrazoada, a taxa média de mercado, caracterizando vantagem excessiva ao banco e desequilíbrio contratual.
Além disso, a matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme os Temas 27 e 234, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, o que impõe o conhecimento do Recurso Especial para uniformização da jurisprudência.