Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática de Ministro Relator em Recurso Regimental no STJ

Publicado em: 20/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de agravo interno contra decisão monocrática de ministro relator do STJ que negou provimento a recurso regimental em processo penal, onde há alegação de nulidade por vício de citação em processo de tribunal do júri. A peça contém fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, defesas possíveis, e um tópico específico sobre os princípios que regem o instituto do agravo interno e as garantias processuais no tribunal do júri. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

[Nome do Agravante], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado à ___, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional localizado à ___, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor

AGRAVO INTERNO

com fundamento no CPC/2015, art. 1.021 e RISTJ, art. 258, contra a decisão monocrática proferida pelo Eminente Ministro Relator que negou provimento ao Recurso Regimental interposto nos autos do Recurso Especial nº ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. O Agravante foi denunciado perante o Tribunal do Júri sob a acusação de [especificar a acusação], sendo que a denúncia foi recebida com vício de citação válida, uma vez que não houve citação regular nos termos do CPP, art. 564, III, «e». O Juiz singular, atendendo a requisição ministerial, determinou a prisão do Agravante e sua citação no local onde estivesse custodiado.

1.2. Nenhuma certidão de citação foi trazida aos autos, deixando o Agravante sem a devida notificação para se defender, violando seus direitos fundamentais. Apesar disso, o Agravante permaneceu preso durante toda a primeira fase do júri, sendo posteriormente pronunciado. A prisão foi relaxada "de ofício" pelo Juiz.

1.3. Em sede recursal, o Ministério Público interpôs recurso para revogar a decisão que relaxou a prisão, enquanto a defesa arguiu preliminar de nulidade por falta de citação válida. O Tribunal deu provimento ao recurso da acusação, mantendo a prisão do Agravante, e rejeitou a preliminar defensiva.

1.4. No âmbito do STJ, o Relator negou provimento ao Recurso Regimental do Agravante, por entender que este não interpôs o agravo interno e os embargos de declaração necessários na instância anterior. Contra essa decisão, o Agravante interpõe o presente Agravo Interno, visando a apreciação da matéria pelo colegiado.

2. Do Direito

2.1. A decisão que negou provimento ao recurso do Agravante merece reforma, uma vez que não se observou a gravidade do vício de citação, que comprometeu a regularidade do processo desde o início. A citação válida é condição essencial para o exercício da ampla defesa e do contr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de agravo interno visa impugnar decisão monocrática de Ministro Relator do STJ, que negou provimento a recurso regimental interposto pela defesa em processo penal envolvendo nulidade por vício de citação no Tribunal do Júri. A defesa alega que o Agravante foi citado de forma irregular, o que comprometeu a validade de todo o processo, resultando em sua prisão cautelar sem observância das garantias constitucionais.

O agravo interno é um recurso previsto no Código de Processo Civil, destinado a permitir a revisão de decisões monocráticas por órgãos colegiados, assegurando maior controle e segurança jurídica na análise de questões de alta relevância, como a liberdade de um acusado. No caso concreto, a ausência de citação válida desde o início do processo representa uma violação grave aos direitos fundamentais do réu, justificando a intervenção do colegiado para sanar tal irregularidade.

Conceitos e Definições

  • Agravo Interno: Recurso interposto contra decisão monocrática de relator, visando sua revisão pelo colegiado, conforme CPC/2015, art. 1.021.
  • Citação: Ato processual que tem por finalidade convocar o réu para integrar a relação processual, sendo sua validade essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme CPP, art. 564, III, «e».
  • Tribunal do Júri: Órgão do Poder Judiciário competente para julgar crimes dolosos contra a vida, conforme CF/88, art. 5º, XXXVIII.

Considerações Finais

O agravo interno é uma ferramenta essencial para assegurar a revisão de decisões monocráticas em casos de grande relevância, especialmente aqueles que envolvem a liberdade de um cidadão. A regularidade da citação e a observância das garantias processuais são requisitos indispensáveis para a validade de qualquer processo penal, e sua violação justifica a intervenção do colegiado para corrigir eventuais irregularidades, garantindo o respeito aos direitos fundamentais do acusado.


Esse modelo de petição está estruturado para fornecer uma defesa robusta em agravo interno, abordando todos os aspectos processuais e constitucionais relevantes ao caso. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), deve-se verificar a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa regra se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, da administração pública de qualquer nível ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Título: Modelo de Petição de Agravo Interno Contra Decisão Monocrática de Ministro Relator no STJ em Processo Penal

1. Introdução ao Tema
O agravo interno é um recurso cabível contra decisão monocrática proferida por ministro relator no STJ, especialmente quando há alegação de nulidade processual. No caso em análise, o agravo é interposto contra a decisão que negou provimento a recurso regimental, em um processo penal no qual há alegação de vício de citação no tribunal do júri. A peça deve ser elaborada com fundamentação jurídica robusta, abordando os princípios que regem o instituto do agravo interno e as garantias processuais no tribunal do júri.

Legislação:

Jurisprudência:


2. Fundamentação Legal e Constitucional do Agravo Interno
A fundamentação do agravo interno deve ser embasada em normas constitucionais e processuais que assegurem ao agravante a ampla defesa e o contraditório. A decisão monocrática que nega provimento ao recurso regimental, especialmente quando envolvida questão de nulidade por vício de citação, pode violar garantias fundamentais, justificando a revisão pelo colegiado.

Legislação:

  • CF/88, art. 5º, LV: Assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa.
  • CPP, art. 564, III, e: Preceitua a nulidade da citação quando ela for irregular.

Súmula:

  • Súmula 707/STF: "Constitui nulidade a falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento, cujo comparecimento não supriu a ausência de intimação."

Jurisprudência:


3. Princípios que Regem o Tribunal do Júri e Garantias Processuais
O Tribunal do Júri é uma instituição garantida pela CF/88, art. 5º, XXXVIII, sendo considerado um dos pilares do sistema penal brasileiro. A preservação de suas garantias processuais, incluindo o direito à citação regular, é fundamental para a legitimidade dos julgamentos. A citação irregular pode levar à anulação do julgamento, tendo em vista a violação do devido processo legal.

Legislação:

  • CF/88, art. 5º, XXXVIII: Garante a instituição do Tribunal do Júri.
  • CPP, art. 571, II: Prevê as nulidades que podem ser arguidas a qualquer tempo no Tribunal do Júri.

Súmula:

  • Súmula 351/STF: "É nula a citação por edital, se houver nos autos o endereço do réu."

Jurisprudência:


4. Argumentação Detalhada e Defesas Possíveis no Agravo Interno
Na elaboração do agravo interno, é essencial argumentar que a decisão monocrática do ministro relator violou direitos fundamentais do agravante, ao manter um processo contaminado por vício de citação. A defesa deve demonstrar a relevância da questão, apontando que a ausência de citação regular comprometeu o contraditório e a ampla defesa, o que pode levar à nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Legislação:

Súmula:

  • Súmula 361/STJ: "Nos processos penais, não se admite a citação por edital quando a carta de citação tiver sido devolvida por desatualização do endereço."

Jurisprudência:


5. Considerações Finais e Conclusão
O agravo interno contra decisão monocrática no STJ, especialmente em matéria penal, deve ser cuidadosamente estruturado para demonstrar a relevância das questões constitucionais e processuais envolvidas. A preservação das garantias processuais, principalmente no âmbito do Tribunal do Júri, é essencial para a manutenção da justiça e da legalidade dos julgamentos.

Legislação:

Súmula:

  • Súmula 707/STF: Reitera a nulidade pela falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento.

Jurisprudência:


Essas "Notas Jurídicas" fornecem uma visão detalhada e sistematizada sobre os aspectos cruciais na elaboração de um agravo interno no STJ em matéria penal. As notas destacam a importância de observar as garantias processuais e de fundamentar adequadamente o recurso com base na legislação e jurisprudência pertinente.

 


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