Modelo de Alegações Finais em Defesa de Ação de Improbidade Administrativa com Base na Lei 8.429/1992
Publicado em: 19/03/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
ALEGAÇÕES FINAIS
Nome da parte passiva: __________
Nome do advogado: __________
OAB nº: __________
__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, em defesa contra a acusação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, imputando ao Réu a prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, caput e inciso VIII, e na Lei 8.429/1992, art. 12, em razão de suposta irregularidade na modalidade de licitação utilizada em procedimento licitatório na modalidade pregão.
O Ministério Público sustenta que a modalidade de licitação empregada estaria equivocada, o que teria causado prejuízo ao erário e violado os princípios da administração pública. Contudo, conforme será demonstrado, não há elementos suficientes para a condenação do Réu, sendo imperiosa a improcedência da ação.
DOS FATOS
O Réu, na condição de __________ (descrever o cargo ou função exercida), participou do procedimento licitatório na modalidade pregão, que foi devidamente realizado com base na legislação vigente à época, especialmente na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/1993.
O Ministério Público alega que a escolha da modalidade pregão teria sido inadequada, o que configuraria ato de improbidade administrativa. Contudo, não há nos autos qualquer demonstração de dolo ou culpa grave por parte do Réu, tampouco de prejuízo efetivo ao erário ou enriquecimento ilícito.
DO DIREITO
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) exige, para a configuração de atos de improbidade administrativa, a demonstração de dolo ou culpa grave, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso em tela, não há qualquer elemento probatório que demonstre a existência de dolo ou culpa grave por parte do Réu.
A Lei 8.429/1992, art. 10 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do"'>...