Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de União Estável Post Mortem com Base no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 10/10/2024 FamiliaAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelada: Espólio de M. F. de S. L.
2. PRELIMINARMENTE
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente Apelação Cível é tempestiva, tendo em vista que foi interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. Ademais, é cabível contra sentença proferida por juízo de primeira instância que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.009.
4. DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem em face do espólio de sua companheira, M. F. de S. L., falecida em decorrência da COVID-19. Alegou que convivia maritalmente com a falecida, residindo ambos na mesma casa, cuja reforma contou com sua contribuição financeira e física. Foi o Apelante quem declarou o óbito da companheira em cartório e arcou com todas as despesas funerárias.
Durante a instrução processual, foi ouvida testemunha que confirmou a convivência do casal, inclusive relatando que a própria falecida lhe confidenciou que vivia em união estável com o Apelante. Apesar disso, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o endereço constante nos documentos do Apelante é o de seus pais, e que as testemunhas apresentadas pela parte contrária – cunhadas da falecida – negaram a convivência, embora uma delas tenha sido ouvida apenas como informante e ambas possuam interesse direto no imóvel deixado pela falecida.
A sentença, portanto, desconsiderou provas relevantes e testemunhos idôneos, dando maior peso a depoimentos de pessoas com interesse no desfecho da demanda, o que compromete a imparcialidade da valoração probatória.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, nos termos do CF/88, art. 226, §3º, sendo esta caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme também dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
No presente caso, restou demonstrado que o Apelante e a falecida mantinham relação afetiva estável, pública e duradoura. A coabitação foi confirmada por testemunha que não possui qualquer interesse na causa, a qual relatou que a própria falecida reconhecia o Apelante como seu companheiro. A ausência de endereço comum em correspondências não é suficiente para afastar a configuração da união estável, especialmente quando há outros elementos que evidenciam a convivência familiar, como a declaração de óbito feita pelo Apelante e o custeio das despesas funerárias.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prova da união estável pode ser feita por qualquer meio idôneo, inc"'>...