Modelo de Apelação Cível por Empréstimo Consignado não Contratado
Publicado em: 29/10/2024 ConsumidorProcesso nº: [número do processo]
Apelante: L. M. de J.
Apelado: C6 Consignados S.A.
L. M. de J., brasileira, idosa, analfabeta, aposentada, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade de Osasco/SP, CEP XXXXX-XXX, com endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo seja recebida no duplo efeito, para ao final reformar integralmente a sentença proferida nos autos, pelos fundamentos a seguir expostos.
I. Dos Fatos
A apelante ajuizou ação visando declarar a inexistência de débito relativo a empréstimo consignado não contratado e condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista os descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A apelante é pessoa idosa, analfabeta e vulnerável, que foi vítima de um golpe relacionado a empréstimo consignado.
Contudo, a sentença indeferiu os pedidos da apelante, condenando-a em litigância de má-fé, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 e multa de um salário mínimo, além de ter negado a concessão da justiça gratuita.
II. Do Direito
A decisão proferida pelo Juízo a quo não analisou devidamente as provas constantes dos autos, notadamente no que tange à comparação entre a assinatura constante no contrato apresentado pelo banco e a assinatura autêntica da apelante, o que evidencia a fraude. A simples comparação visual é suficiente para constatar que são assinaturas completamente distintas, sendo desnecessário um exame pericial mais aprofundado.
Ademais, é importante destacar que o banco apelado, mesmo tendo sido devidamente oficiado, não comprovou o efetivo crédito do valor do empréstimo na conta da apelante, tampouco a data ou o valor do alegado depósito, limitando-se a confirmar a titularidade da conta. Assim, não há elementos que comprovem que "'>...