Modelo de Apelação Cível: Recurso Contra Sentença que Julgou Improcedente Ação de Nulidade de Negócio Jurídico por Erro Substancial
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________
Processo nº: _____________
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: B. F. de S. L.
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO CÍVEL, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da r. sentença que julgou improcedente a ação de nulidade de negócio jurídico, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de obter a nulidade de negócio jurídico celebrado entre as partes, em razão de vícios que comprometem sua validade. O Apelante demonstrou, de forma clara e objetiva, que o referido negócio jurídico foi celebrado sob erro substancial, o que enseja sua nulidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 138.
Contudo, a sentença proferida pelo juízo a quo julgou improcedente a ação, revogando a liminar anteriormente concedida e condenando o Apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão, além de contraditória, desconsiderou os elementos probatórios apresentados e os fundamentos jurídicos que amparam o pedido de nulidade.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma, pois não observou os fundamentos legais aplicáveis à hipótese, em especial os dispositivos do Código Civil que tratam da nulidade dos negócios jurídicos viciados.
O CCB/2002, art. 138, dispõe que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial e perceptível pela outra parte. No caso em tela, o Apelante demonstrou que o negócio jurídico foi celebrado com base em informações equivocadas, que influenciaram diretamente sua manifestação de vontade.
Além disso, o CCB/2002, art. 166, IV, estabelece que é nulo o negócio jurídico quando for celebrado com objeti"'>...