Modelo de Apelação em Ação de Reconhecimento de União Estável: Contestação de Sentença com Base na Preexistência de Relação Duradoura e Falta de Requisitos Legais
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAPELAÇÃO
PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [INSERIR COMARCA]
[Nome completo da apelante], brasileira, estado civil [inserir], profissão [inserir], portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [inserir e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente APELAÇÃO em face da sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável movida por [nome da parte autora], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente apelação é interposta em razão da procedência da ação de reconhecimento de união estável ajuizada pela atual companheira do falecido, [nome da autora], em que se reconheceu a existência de união estável entre ela e o de cujus, [nome do falecido], durante o período de [inserir período]. Tal decisão, no entanto, não reflete a realidade dos fatos e desconsidera a relação anterior e duradoura mantida entre o falecido e a apelante, com quem teve filhos e constituiu família.
DOS FATOS
A apelante manteve uma relação pública, contínua e duradoura com o falecido [nome do falecido] por mais de [inserir período], da qual nasceram [inserir número] filhos, atualmente menores de idade. Durante esse período, ambos compartilharam uma vida em comum, com divisão de responsabilidades e objetivos familiares, caracterizando uma verdadeira união estável, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.
Após o término dessa relação, o falecido manteve um relacionamento com a autora da presente ação por um período de apenas três anos, o que, por si só, não é suficiente para caracterizar uma união estável, especialmente diante da ausência de comprovação de convivência pública e intenção de constituição de família.
A sentença recorrida, ao reconhecer a união estável entre o falecido e a autora, desconsiderou os elementos probatórios que demonstram a preexistência da relação entre o falecido e a apelante, bem como a ausência de requisitos essenciais para a configuração de união estável na relação posterior.