Modelo de Apelação - Reconhecimento de União Estável Post Mortem

Publicado em: 10/10/2024 Familia
Modelo de apelação em ação de reconhecimento de união estável post mortem, visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido. A peça aborda a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura entre o apelante e a falecida, destacando os princípios constitucionais e civis aplicáveis ao caso.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo n°: [número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelado: Espólio de [Nome da Falecida]

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

[Nome do Apelante], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o número [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, em face da sentença proferida pelo juízo da [vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade], que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem entre o apelante e a falecida [Nome da Falecida], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O apelante ingressou com ação para reconhecimento de união estável post mortem, afirmando que mantinha relacionamento público, contínuo e duradouro com a falecida [Nome da Falecida], falecida em decorrência de complicações da COVID-19. Alegou que residiam no mesmo imóvel, sendo o apelante responsável por realizar reformas na casa e por todas as despesas funerárias, além de ter sido o declarante do óbito no cartório.

Durante a instrução processual, foi ouvida uma testemunha que confirmou que o apelante e a falecida viviam juntos e tinham uma relação de convivência pública. Contudo, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau entendeu pela inexistência de união estável, fundamentando-se no fato de o apelante não possuir o mesmo endereço para correspondências, utilizando o endereço de seus pais. Além disso, considerou os depoimentos de testemunhas arroladas pela cunhada da falecida, as quais negaram a convivência, sendo uma delas apenas informante e possuindo interesse direto no imóvel deixado pela falecida.

II - DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso em questão, o apelante comprovou a existência de relacionamento que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação, evidenciando o compromisso mútuo de vida em comum e a finalidade familiar.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente recurso de apelação visa à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem entre o apelante e a falecida [Nome da Falecida]. O apelante alegou que convivia de forma pública, contínua e duradoura com a falecida, compartilhando o mesmo lar, realizando despesas em conjunto e sendo responsável pela organização do funeral após o falecimento da companheira.

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro, sendo suficiente que os conviventes demonstrem a convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família. No presente caso, o apelante apresentou provas documentais e testemunhais que comprovam a convivência, enquanto as testemunhas apresentadas pela cunhada da falecida possuíam interesse direto no imóvel e, portanto, não podem ser consideradas isentas.

O fato de o apelante não possuir o mesmo endereço para correspondências que a falecida não descaracteriza a união estável, uma vez que isso não constitui requisito essencial para o reconhecimento da convivência. A sentença de primeiro grau desconsiderou os elementos probatórios apresentados e as peculiaridades do caso, motivo pelo qual se busca a reforma da decisão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A união estável é um instituto jurídico protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que visa reconhecer e proteger as relações afetivas que possuem caráter familiar. O presente recurso busca o reconhecimento do direito do apelante de ver declarada a união estável mantida com a falecida, assegurando-lhe os direitos decorrentes dessa relação, inclusive os direitos sucessórios. A reforma da sentença é medida necessária para garantir a justiça e a proteção da dignidade da pessoa humana e das relações afetivas.


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