Modelo de Apelação - Reconhecimento de União Estável Post Mortem
Publicado em: 10/10/2024 FamiliaExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Processo n°: [número do processo]
Apelante: [Nome do Apelante]
Apelado: Espólio de [Nome da Falecida]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
[Nome do Apelante], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o número [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, em face da sentença proferida pelo juízo da [vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade], que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem entre o apelante e a falecida [Nome da Falecida], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O apelante ingressou com ação para reconhecimento de união estável post mortem, afirmando que mantinha relacionamento público, contínuo e duradouro com a falecida [Nome da Falecida], falecida em decorrência de complicações da COVID-19. Alegou que residiam no mesmo imóvel, sendo o apelante responsável por realizar reformas na casa e por todas as despesas funerárias, além de ter sido o declarante do óbito no cartório.
Durante a instrução processual, foi ouvida uma testemunha que confirmou que o apelante e a falecida viviam juntos e tinham uma relação de convivência pública. Contudo, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau entendeu pela inexistência de união estável, fundamentando-se no fato de o apelante não possuir o mesmo endereço para correspondências, utilizando o endereço de seus pais. Além disso, considerou os depoimentos de testemunhas arroladas pela cunhada da falecida, as quais negaram a convivência, sendo uma delas apenas informante e possuindo interesse direto no imóvel deixado pela falecida.
II - DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso em questão, o apelante comprovou a existência de relacionamento que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação, evidenciando o compromisso mútuo de vida em comum e a finalidade familiar.
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