Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Ação de Cobrança por Inadimplemento Contratual de Locação de Equipamentos
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
BGSE CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA, ambas em recuperação judicial, já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
As presentes alegações finais têm por objetivo consolidar os argumentos apresentados ao longo do processo, refutar as teses defensivas da ré GUAXE CONSTRUTORA LTDA e demonstrar a procedência dos pedidos formulados pelas autoras, com base nos elementos probatórios constantes nos autos e na legislação aplicável.
DOS FATOS
Trata-se de ação judicial movida pelas autoras em face da ré, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais decorrentes de contrato de locação de 48 equipamentos, firmado entre as partes, com pagamento mensal mínimo estipulado em R$ 303.526,00.
As autoras alegam que, ao término do contrato, 12 equipamentos não foram devolvidos pela ré, o que motivou a presente ação para cobrança do valor de compra dos bens não devolvidos e dos aluguéis devidos após o encerramento do contrato.
Em contestação, a ré apresentou argumentos que, conforme será demonstrado a seguir, carecem de fundamento jurídico e probatório, devendo ser integralmente rejeitados.
DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar que o contrato firmado entre as partes é válido, eficaz e plenamente vinculante, nos termos do CCB/2002, art. 421, que consagra o princípio da autonomia da vontade. Ademais, a ré não negou a existência da relação contratual nem a posse dos equipamentos locados, limitando-se a apresentar argumentos genéricos e desprovidos de comprovação.
1. DA INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS
A ré sustenta que a presente ação deveria ser reunida a outro processo em trâmite, em razão de suposta conexão. Contudo, não há identidade de pedidos ou causa de pedir entre as demandas, conforme exige o CPC/2015, art. 55. Assim, não há que se falar em reunião dos processos, devendo a presente ação prosseguir de forma autônoma.
2. DO VALOR MÍNIMO ESTIPULADO NO CONTRATO
A alegação da ré de que o valor mínimo estipulado no contrato nunca foi praticado é insubsistente. O contrato firmado entre as partes, devidamente juntado aos autos, estabelece de forma clara e objetiva o valor mensal mínimo de R$ 303.526,00, sendo obrigação da ré comprovar eventual modificação contratual, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, o que não oco"'>...