Modelo de Contestação à Alegação de União Estável e Direito Real de Habitação em Ação Cível
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerido: [Nome do Requerido, qualificação completa]
Requerente: Sra. Elielza Rodrigues Pires
PREÂMBULO
[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 335, apresentar a presente CONTESTAÇÃO aos pedidos formulados pela autora, Sra. E. R. P., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, Sra. E. R. P., ajuizou a presente ação alegando possuir direitos sobre o imóvel localizado na Rua __________, ___, casa _, Vila ___, _____, em razão de uma suposta união estável com o falecido Sr. A. B. de L., falecido em 17 de novembro de 2012.
Contudo, a autora apresentou um termo de convivência marital lavrado em cartório apenas em 22 de novembro de 2012, ou seja, após o falecimento do de cujus, o que levanta sérias dúvidas quanto à veracidade da alegação de união estável. Ademais, a autora juntou aos autos uma declaração particular de únicos herdeiros, datada de 27 de agosto de 2014, que menciona os pais do falecido, F. B. de L. (já falecido) e L. P. de L. (ainda viva), como únicos herdeiros.
Tal declaração, no entanto, não possui validade jurídica suficiente para comprovar a condição de herdeira da autora, uma vez que não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a inexistência de outros herdeiros legítimos.
Além disso, a autora tem assinado listas de presença em assembleias condominiais como proprietária do imóvel, sem qualquer comprovação legal de sua titularidade. Este juízo, inclusive, já indeferiu a pretensão da autora de obter tutela antecipada, demonstrando a fragilidade de suas alegações.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.723, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No presente caso, a autora não apresentou provas robustas que demonstrem a existência de tal relação com o falecido Sr. A. B. de L.
O termo de convivência marital, lavrado em cartório apenas em 22 de novembro de 2012, após o falecimento do de cujus, não pode ser considerado como prova válida de união estável, uma vez que foi produzido unilateralmente e em momento posterior ao óbito.
2. DA AUSÊNCIA DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831,"'>...