Modelo de Contestação apresentada pelo Banco Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A em ação movida por consumidor alegando cobrança indevida e danos morais
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI
Processo nº: 0800555-54.2025.8.18.0123
Requerido: Banco Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A
Requerente: R. dos S. A.
PREÂMBULO
Banco Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A, já qualificados nos autos, por seus procuradores devidamente constituídos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no CPC/2015, art. 335 e seguintes, em face da ação movida por R. dos S. A., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor.
DOS FATOS
A Requerente alega que, após receber uma mensagem via SMS da empresa COBRASIS em 21 de agosto de 2024, foi pressionada a realizar um acordo para pagamento de uma dívida. Segundo a narrativa, a dívida original era de R$ 17.730,94, mas foi renegociada para um total de R$ 21.405,63, divididos em 27 parcelas de R$ 681,69, após o pagamento inicial de R$ 3.000,00.
A Requerente afirma que, mesmo após o pagamento da primeira parcela, seu nome permaneceu negativado no cadastro do Serasa. Além disso, relata dificuldades em obter os boletos subsequentes para quitação do acordo, o que teria sido causado pela empresa COBRASIS. Alega ainda que as cobranças realizadas pelo Banco Itaú não correspondem ao débito do cartão Clássico Itaú, mas sim ao acordo firmado com a COBRASIS.
Por fim, a Requerente sustenta que não possui outras dívidas ativas em seu nome, contestando informações desatualizadas fornecidas pelo Banco Itaú, que mencionam débitos inexistentes ou já liquidados.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Requerente não apresentou provas robustas e suficientes para comprovar suas alegações, especialmente no que tange à quitação da dívida e à suposta negligência por parte do Banco Itaú. Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, o que não foi cumprido.
Ademais, a relação jurídica entre a Requerente e o Banco Itaú é regida pelo CDC, art. 6º, III, exige a transparência e a informação clara sobre os serviços contratados. No entanto, a Requerente não demonstrou que o Banco Itaú tenha agido de forma abusiva ou que tenha descumprido suas obrigações contratuais.
Quanto à alegação de que o acordo firmado com a COBRASIS estaria relacionado ao débito do cartão Clássico Itaú, é necessário esclarecer que a ficha de cobrança mencionada pela Requerente (ID 72765826) não possui qualquer vinculação com o contrato nº 0025796540000. A Requerente não apresentou documentos que comprovem a relação entre o acordo e o referido débito.
Sobre a manutenção do nome da Requerente nos cadastros de inadimplentes, o Banco Itaú ressalta que a exclusão depende "'>...