Modelo de Contestação com Reconhecimento de União Estável Post Mortem e Observância de Direitos Sucessórios
Publicado em: 16/10/2024 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. e M. F. de S. L., já qualificados nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, que lhes move C. E. da S., também já qualificada, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico: ____________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação proposta, com fundamento no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter o reconhecimento de união estável post mortem com o falecido R. A. da S., filho dos ora contestantes, alegando que conviveram como companheiros até a data do falecimento deste, ocorrido em ___/___/____.
Os réus, pais do falecido, não se opõem ao pedido formulado pela autora, reconhecendo a existência da união estável entre ela e seu filho, desde que observados os requisitos legais e respeitados os direitos de todos os herdeiros eventualmente envolvidos.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas, uma vez que os réus reconhecem a existência da união estável alegada, inexistindo vícios processuais ou matérias prejudiciais ao mérito.
5. DO MÉRITO
Os réus reconhecem que a autora manteve relacionamento afetivo, público, contínuo e duradouro com seu filho, com o objetivo de constituição de família, nos moldes do CCB/2002, art. 1.723.
Embora tenham ocorrido eventuais desentendimentos entre o casal, inclusive registrados em boletim de ocorrência, os pais do falecido têm ciência de que houve reconciliação entre ambos, e que o relacionamento perdurou até o falecimento de R. A. da S..
Assim, não há oposição ao reconhecimento da união estável post mortem, desde que respeitados os direitos sucessórios e patrimoniais dos demais herdeiros, conforme a legislação civil pertinente.
6. DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, §3º, sendo regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de se declarar a existência de união estável post mortem, desde que comprovados os seus requisitos essenciais, o que se verifica no presente caso.
A manifestação dos réus, ora contestantes, no sentido de reconhecer a existência da união estável, reforça a veracidade das alegações da autora e demonstra a boa-fé processual dos mesmos, em consonância com o princípio da cooperação previsto no CPC/2015, art. 6º.
7. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência do Tribunal de Justiç"'>...