Modelo de Contestação em Ação Demarcatória Cumulada com Divisória com Alegações de Usucapião, Ilegitimidade Passiva e Competência Territorial
Publicado em: 30/04/2024 Civel Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM – RS
Processo nº (...)
C. e D., já qualificados nos autos da ação demarcatória cumulada com divisória ajuizada por A., vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 335, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, A., ajuizou a presente ação demarcatória cumulada com divisória, postulando a demarcação da divisa entre os imóveis rurais de números 06 e 07, bem como a extinção do condomínio do imóvel 06. Alega que os réus, sucessores de B., ocupam indevidamente 30 hectares do lote 07, que faz divisa com o lote 06, além de parte do lote 06.
Os réus, por sua vez, ocupam a área de 200.000m² do lote 06 e 30 hectares do lote 07 desde o falecimento de B. (05/10/1993) e sua esposa (10/03/1995), sem qualquer oposição, sendo que os imóveis possuem marcos antigos que delimitam suas extremidades.
Ademais, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 2.000.000,00, embora o valor fiscal do lote 06 seja de R$ 800.000,00, e obteve a concessão da gratuidade da justiça, sob alegação de hipossuficiência, o que é contestado pelos réus, considerando a notória capacidade financeira do autor.
DO DIREITO
1. DA POSSE E DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
Os réus exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área de 200.000m² do lote 06 e 30 hectares do lote 07 desde 1993, preenchendo os requisitos para a usucapião, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.238. A posse prolongada e sem oposição demonstra o animus domini, o que impede o autor de reivindicar a área ocupada pelos réus.
2. DA INADEQUAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor, ao pleitear a gratuidade da justiça, não demonstrou de forma suficiente a sua hipossuficiência financeira, sendo notória sua capacidade de arcar com os custos do processo. Tal benefício deve ser revogado, conforme o CPC/2015, art. 98, §2º.
3. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A esposa de A., coproprietária do imóvel 06, não figura no polo ativo da demanda, o que configura ilegitimidade passiva, uma vez que a relação jurídica não está devidamente composta, conforme o CPC/2015, art. 114.