Modelo de Contestação em Inventário - Exclusão por Indignidade
Publicado em: 22/11/2024 Familia SucessãoExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
Processo n°: [número do processo]
Requerente: V. J. da S.
Requerido: A. F. da S.
Contestante: J. M. da S., viúva do falecido, inscrita no CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], e-mail: [e-mail da contestante].
I - DOS FATOS
Trata-se de inventário promovido por V. J. da S., filho do falecido, com o intuito de realizar a partilha dos bens deixados pelo de cujus. No entanto, o inventário é contestado pela viúva, J. M. da S., em razão de fatos extremamente graves e comprometedores ocorridos antes do falecimento do autor da herança, que merecem ser trazidos ao conhecimento deste Juízo.
O falecimento do de cujus ocorreu em circunstâncias trágicas, tendo em vista que foi assassinado pelo próprio filho, V. J. da S., o qual desferiu três tiros pelas costas da vítima, levando-o a óbito de forma imediata. Após o cometimento do crime, a viúva, ora contestante, presenciou a cena e, ao invés de prestar socorro ao marido, trancou a casa e fugiu juntamente com o filho, omitindo-se de qualquer tentativa de socorro ou ajuda à vítima.
Os vizinhos, ao ouvirem os disparos, acionaram imediatamente a polícia, que compareceu ao local dos fatos e encontrou o de cujus já sem vida, com os ferimentos provocados pelos disparos de arma de fogo. A viúva e o filho somente retornaram ao local após perceberem que as autoridades já haviam sido chamadas pelos moradores próximos. Essa conduta demonstra claramente uma tentativa de ocultar o crime e de impedir que a vítima tivesse qualquer possibilidade de socorro.
É importante destacar que a ausência de qualquer tentativa de socorro por parte da contestante e sua decisão deliberada de fugir do local dos fatos são ações que demonstram uma postura negligente e, acima de tudo, revelam um descaso em relação à vida do falecido. A conduta de V. J. da S. e J. M. da S. após o crime denota não apenas uma omissão, mas também uma conivência com o ocorrido, já que houve uma clara intenção de evitar que as autoridades tomassem conhecimento dos fatos em tempo hábil. Esses acontecimentos são fundamentais para entender a gravidade da situação e a motivação da presente contestação ao inventário.
A contestante acredita que o comportamento de V. J. da S., ao cometer o homicídio, bem como sua própria omissão em prestar socorro, caracterizam inequivocamente a indignidade para participação na sucessão. A indignidade está configurada tanto na ação do homicídio quanto na omissão de ajuda, ambas sendo atitudes que violam o dever de lealdade e de preservação da vida do cônjuge e pai, desqualificando-os moralmente para receber qualquer parcela dos bens deixados pelo de cujus. Vale ressaltar que o falecido sempre foi um pai e esposo dedicado, não havendo justificativa para a conduta tão brutal e desumana de seu próprio filho e da sua esposa.
II - DO DIREITO
A sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, ocorre no momento da morte, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros. No entanto, o CCB/2002, art. 1.814, I estabelece que aquele que for considerado autor, coautor ou partícipe em homicídio doloso contra a pessoa de cuja herança se tratar, ou contra seu cônjuge, ascendente ou descendente, será excluído da sucessão por indignidade. Dessa forma, a atitude do requerido, V. J. da S., que resultou na morte do próprio pai, configura causa de exclusão da sucessão.
Além disso, a omissão da viúva em prestar socorro, ao trancar a casa e fugir com o filho após o homicídio, caracteriza uma conduta omissiva e negligente em relação ao falecido, não condizente com os deveres de cuidado e proteção que decorrem do vínculo matrimonial, conforme o CCB/2002, art. 1.566, V. Assim, entende-se que a viúva, J. M. da S., também deve ser excluída da sucessão, considerando que agiu de forma a contribuir, ainda que por omissão, para o desfecho trágico que culminou na morte do de cujus.
A exclusão por indignidade visa preservar a justiça e a moralidade no processo de sucessão, garantindo que pessoas que tenham atentado contra a vida do"'>...