Modelo de Contestação por Negativa Geral com Pedido de Arbitramento de Honorários
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___
Nome do Curador Especial, nomeado por este Juízo, conforme decisão de fls. ___, com fundamento no art. 72, II, do Código de Processo Civil de 2015, nos autos da Ação de Desconsideração de Personalidade Jurídica movida por Nome do Autor em face de Nome dos Réus, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
com fulcro no art. 341 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. Os Réus, pessoas físicas e jurídicas, foram citados por edital, conforme certidão de fls. ___, devido à impossibilidade de localizá-los, e em razão disso, foi nomeado Curador Especial para a defesa dos interesses dos referidos réus, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015.
1.2. As pessoas físicas requeridas são proprietárias de grandes fortunas, conforme consta dos autos, enquanto as pessoas jurídicas não apresentaram declaração de hipossuficiência para justificativa de qualquer tratamento diferenciado.
1.3. Diante da citação por edital e do desconhecimento dos fatos que envolvem os requeridos, o Curador Especial apresenta contestação por negativa geral.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LIV e LV, assegura o devido processo legal e a ampla defesa, incluindo o direito ao contraditório.
2.2. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 341, caput, permite a apresentação de contestação por negativa geral quando o réu é citado por edital e, portanto, não tem conhecimento dos fatos alegados na inicial.
2.3. O art. 72, II, do CPC/2015, estabelece a necessidade de nomeação de Curador Especial nos casos de citação por edital, com a obrigação de apresentar contestação em defesa dos interesses dos réus.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio do Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): Garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assegurando a legalidade dos atos processuais.
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