Modelo de Contestação por Negativa Geral em Ação de Guarda com Nomeação de Curador Especial, Citada por Edital
Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaCONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___/PE
Processo nº 0000048-07.2023.8.17.2490
A. M. DA S., já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, nomeado curador especial em razão de sua revelia, nos termos do CPC/2015, art. 72, II, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, com fundamento no CPC/2015, art. 341, parágrafo único, em face da ação de guarda ajuizada por M. M. DA S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente contestação é apresentada por negativa geral, em razão da nomeação de curador especial para a defesa da ré, citada por edital, conforme determina o CPC/2015, art. 341, parágrafo único. Nesse sentido, impugnam-se todos os fatos narrados na inicial, cabendo à parte autora o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do CPC/2015, art. 373, I.
DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda ajuizada por M. M. DA S., avó materna da menor L. M. DA S., em face da genitora da criança, A. M. DA S.. A autora alega que a infante está sob seus cuidados desde o nascimento, devido à ausência da genitora, que, segundo a inicial, reside em local incerto e não sabido e faz uso de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas.
Alega ainda que a guarda provisória da menor foi deferida em seu favor no curso da presente ação e que a criança está bem adaptada ao ambiente em que vive, conforme relatório psicossocial acostado aos autos.
Contudo, a ré, citada por edital, não teve oportunidade de se manifestar anteriormente, razão pela qual foi nomeado curador especial para apresentar a presente contestação.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 341, parágrafo único, o curador especial, ao ser nomeado para representar a parte revel citada por edital, deve apresentar contestação por negativa geral, impugnando todos os fatos narrados na inicial. Assim, a presente peça processual visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais assegurados pela CF/88, art. 5º, LV.
A negativa geral implica que todos os fatos alegados pela parte autora são impugnados, cabendo a esta o ônus de provar suas alegações, conforme disposto no CPC/2015, art. 373, I. Portanto, a autora deve demonstrar, de forma clara e inequívoca, que a guarda da menor deve ser mantida em seu favor, observando-se sempre o princípio do melhor interesse da criança, previsto na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 19.
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