Modelo de Contestação Trabalhista apresentada pela Padaria Sonhos Alfa contra Reclamatória de Jota da Silva
Publicado em: 01/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ/PR
Processo nº XYZ
CONTESTAÇÃO
A PADARIA SONHOS ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida ________, nº ____, ________, CEP 00000-000, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua _________, nº ____, ________, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por JOTA DA SILVA, apresentar sua CONTESTAÇÃO, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante pleiteia os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar declaração de hipossuficiência ou comprovação de sua renda, conforme exigido pela CLT, art. 790, § 4º. Assim, requer-se que o pedido seja indeferido, uma vez que não há elementos nos autos que demonstrem a insuficiência de recursos do Reclamante.
NO MÉRITO
1. DA INDENIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
O Reclamante alega que não usufruiu do intervalo intrajornada, o que não condiz com a realidade. A Reclamada dispõe de sistema de registro de ponto eletrônico biométrico, no qual o Reclamante registrava o início, o término da jornada e o intervalo. Os registros de ponto, que serão apresentados em momento oportuno, comprovam que o intervalo de uma hora foi regularmente usufruído.
Ademais, a CLT, art. 818, combinado com o CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova cabe ao Reclamante, que não demonstrou qualquer irregularidade no gozo do intervalo intrajornada.
2. DA DIFERENÇA DO ADICIONAL NOTURNO
O Reclamante pleiteia a diferença de adicional noturno, alegando que deveria ser de 25%, com base em convenção coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância. Contudo, o Reclamante foi contratado pela Reclamada, uma padaria, cuja atividade econômica não se enquadra no âmbito das empresas de vigilância. Assim, a convenção coletiva apresentada não se aplica ao contrato de trabalho em questão.
Nos termos da CLT, art. 73, § 1º, o adicional noturno devido é de 20%, percentual que foi corretamente pago ao Reclamante, conforme demonstram os contracheques que serão apresentados oportunamente.
3. DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
O contrato de trabalho do Reclamante foi firmado em caráter de experiência, conforme permitido pela CLT, art. 443, § 2º, "c". Ao término do contrato, em 10/04/2022, a Reclamada comunicou o encerramento do vínculo, realizando o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e "'>...