Modelo de Contestação Trabalhista com Impugnação ao Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício – Psicóloga Contratada como Pessoa Jurídica

Publicado em: 22/09/2024 Civel Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contestação trabalhista para impugnar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de psicóloga contratada como pessoa jurídica para prestar serviços de forma autônoma. Fundamentação legal baseada na CLT, CF/88, e CCB/2002.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade][UF]

[Nome Completo da Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, por meio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, nos autos da Ação Trabalhista movida por [Nome Completo da Reclamante], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 336, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

I – Dos Fatos

A Reclamante, psicóloga devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia, foi contratada pela Reclamada para prestar serviços como pessoa jurídica, através da empresa [Nome da PJ da Reclamante], conforme contrato de prestação de serviços datado de [data]. O contrato previa que os serviços seriam prestados de maneira autônoma, sem qualquer vínculo de subordinação ou dependência hierárquica.

Durante todo o período de prestação de serviços, a Reclamante atuou de forma independente, tendo liberdade para definir seus horários, organizar sua rotina de atendimentos e receber seus honorários conforme estabelecido em contrato. A Reclamada nunca exerceu controle sobre a jornada de trabalho da Reclamante, não sendo exigido o cumprimento de horários fixos nem submetendo-se a um sistema de supervisão hierárquica.

No entanto, a Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício, sob o argumento de que sua atuação profissional configura os requisitos da relação de emprego, nos termos da CLT, art. 3º. Tal pretensão não encontra respaldo nos fatos nem no direito, conforme será demonstrado a seguir.

II – Do Direito

1. Inexistência dos Requisitos da Relação de Emprego

Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes os requisitos do pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade, conforme preceitua a CLT, art. 3º. No caso em questão, tais requisitos não estão configurados, uma vez que a relação estabelecida entre as partes foi puramente contratual, sendo a Reclamante uma prestadora de serviços autônoma.

a) Pessoalidade: A Reclamante foi contratada como pessoa jurídica, não sendo exigida a pessoalidade na execução dos serviços. Nada impedia que outra psicóloga fosse indicada para cumprir os serviços contratados, respeitando os termos do contrato firmado entre as partes.

b) Onerosidade: Embora tenha havido remuneração pela prestação dos serviços, a relação entre as partes foi de natureza civil, baseada no pagamento de honorários profissionais, conforme estipulado no contrato de prestação de serviços, e não de salário, conforme CLT, art. 3º.

c) Subordinação: A Reclamada não exercia controle sobre a forma de prestação dos serviços da Reclamante. Esta tinha total autonomia para gerir seus horários e métodos de trabalho, sem a interferência ou direção da Reclamada, configurando, assim, a ausência de subordinação jurídica.

d) Não eventualidade: A relação entre as partes era eventual, baseada na p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente contestação visa impugnar a pretensão da Reclamante de ver reconhecido o vínculo empregatício com a Reclamada. A Reclamante foi contratada como pessoa jurídica para prestar serviços de psicologia de forma autônoma, conforme contrato firmado entre as partes. Durante todo o período de prestação de serviços, não houve qualquer tipo de subordinação ou controle por parte da Reclamada, sendo a relação puramente contratual e de natureza civil.

Os requisitos essenciais para o reconhecimento de vínculo empregatício, previstos na CLT, art. 3º, não estão presentes, uma vez que a Reclamante atuava de forma independente, sem a pessoalidade exigida para a configuração de uma relação de emprego, e com plena autonomia para organizar seu trabalho.

Considerações Finais

A contratação de profissionais liberais por meio de pessoa jurídica é uma prática legal e amplamente aceita. A tentativa da Reclamante de descaracterizar a relação contratual estabelecida entre as partes carece de fundamento jurídico, uma vez que a realidade fática demonstrada afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.

TÍTULO:
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA PARA IMPUGNAR RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PSICÓLOGA CONTRATADA COMO PESSOA JURÍDICA


1. Introdução

A presente contestação trabalhista tem o objetivo de impugnar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado por psicóloga contratada como pessoa jurídica para prestar serviços de forma autônoma. A parte reclamante, ao buscar a conversão da relação contratual em vínculo de emprego, alega subordinação e continuidade na prestação de serviços. Contudo, a relação foi estabelecida com base na contratação de pessoa jurídica, sem a configuração dos elementos da relação de emprego previstos na legislação trabalhista.

Legislação:
CLT, art. 3º – Dispõe sobre os elementos configuradores do vínculo empregatício.
CF/88, art. 5º, II – Estabelece o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Jurisprudência:
Contestação vínculo empregatício
Contratação pessoa jurídica autonomia


2. Contestação Trabalhista

Na presente contestação trabalhista, a defesa argumenta que a contratação da reclamante como pessoa jurídica foi realizada de forma legítima, sem a presença dos requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vínculo estabelecido foi de prestação de serviços autônomos, onde não havia subordinação hierárquica ou controle sobre a execução do trabalho, conforme exigido pela CLT para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Legislação:
CLT, art. 2º – Define o empregador e a relação de subordinação.
CLT, art. 3º – Estabelece os requisitos para a caracterização da relação de emprego.

Jurisprudência:
Contestação trabalhista vínculo empregatício
Impugnação pedido vínculo empregatício


3. Vínculo Empregatício

A relação de emprego exige a presença simultânea de quatro elementos: subordinação, onerosidade, pessoalidade, e não eventualidade. A relação contratual entre a reclamante e a empresa não preenche esses requisitos, pois a reclamante foi contratada como prestadora de serviços autônoma, sem vínculo de subordinação ou pessoalidade. Dessa forma, a tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício é improcedente, uma vez que as partes acordaram por meio de contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica.

Legislação:
CLT, art. 3º – Define os requisitos necessários para caracterização do vínculo empregatício.
CF/88, art. 5º, II – Estabelece que a prestação de serviços deve seguir os limites da lei.

Jurisprudência:
Elementos relação emprego
Contestação reconhecimento vínculo


4. Contratação como Pessoa Jurídica

A contratação da psicóloga se deu sob a forma de pessoa jurídica (PJ), de maneira legal e regular, para a prestação de serviços de maneira autônoma. A relação entre a empresa e a profissional não implicava subordinação direta, característica que distingue o trabalhador autônomo do empregado. A ausência de habitualidade e o controle da execução do trabalho por parte da contratante são fatores que afastam a existência de vínculo empregatício, configurando uma legítima relação comercial.

Legislação:
CCB/2002, art. 593 – Define o contrato de prestação de serviços como autônomo e independente da relação empregatícia.
CF/88, art. 170 – Prevê a liberdade de iniciativa privada e a autonomia das partes em contratar.

Jurisprudência:
Contratação pessoa jurídica autonomia
Prestação serviços pessoa jurídica


5. Prestação de Serviços Autônomos

A prestação de serviços realizada pela psicóloga ocorreu de forma autônoma, sem controle direto da empresa sobre sua jornada, forma de trabalho ou resultados, elementos que caracterizariam uma relação de emprego. A natureza autônoma do serviço contratado está amparada no princípio da liberdade contratual previsto no CCB/2002, que permite às partes negociarem livremente as condições de prestação de serviços, sem que isso implique subordinação ou vínculo empregatício.

Legislação:
CCB/2002, art. 593 – Regula o contrato de prestação de serviços.
CF/88, art. 5º, II – Dispõe sobre a liberdade contratual e a autonomia das partes.

Jurisprudência:
Prestação serviços autônomos
Contrato autônomo subordinação


6. Relação de Emprego

Para que haja relação de emprego, deve-se comprovar a existência de subordinação jurídica, característica essencial para a formação do vínculo empregatício. No caso em questão, a psicóloga não estava subordinada à contratante, possuindo autonomia em suas decisões e na execução de seus serviços. A autonomia na prestação dos serviços prestados por pessoa jurídica, sem controle direto, afasta o conceito de empregado previsto na CLT.

Legislação:
CLT, art. 3º – Define o conceito de empregado e os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
CCB/2002, art. 593 – Estabelece os critérios para o contrato de prestação de serviços autônomos.

Jurisprudência:
Relação de emprego subordinação
Relação autônoma emprego


7. Subordinação

A subordinação é o elemento central para a configuração de uma relação empregatícia. A ausência de subordinação na relação entre a psicóloga e a empresa contratante é evidenciada pela falta de controle sobre a jornada de trabalho, de ordens diretas ou de supervisão constante. A relação era marcada pela autonomia nas decisões da prestadora de serviços, o que desconfigura a existência de vínculo empregatício, conforme estabelecido na CLT.

Legislação:
CLT, art. 2º – Define o empregador como aquele que assume os riscos da atividade econômica, com subordinação dos empregados.
CLT, art. 3º – Prevê a subordinação como requisito para a configuração da relação de emprego.

Jurisprudência:
Subordinação vínculo empregatício
Subordinação contratação pessoa jurídica


8. Impugnação de Pedido

A impugnação ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é fundamentada na ausência dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego. A psicóloga prestou serviços de forma autônoma, mediante contrato de pessoa jurídica, sem que houvesse qualquer vínculo de subordinação, pessoalidade ou habitualidade. A contratação de pessoa jurídica está amparada pela legislação, sendo um instrumento lícito e válido de contratação para prestação de serviços especializados.

Legislação:
CLT, art. 3º – Estabelece os requisitos para a configuração do vínculo empregatício.
CCB/2002, art. 593 – Regula a prestação de serviços autônomos.

Jurisprudência:
Impugnação pedido reconhecimento vínculo
Contratação pessoa jurídica impugnação


9. Considerações Finais

A presente contestação busca impugnar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, com fundamento na ausência de subordinação e na legalidade da contratação da reclamante como pessoa jurídica para prestação de serviços autônomos. A relação estabelecida entre as partes se deu de forma legítima, de acordo com o CCB/2002 e a CLT, sendo plenamente válida e afastando qualquer alegação de vínculo de emprego.

Legislação:
CLT, art. 3º – Estabelece os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício.
CCB/2002, art. 593 – Regula a prestação de serviços autônomos.

Jurisprudência:
Considerações finais contestação vínculo
Reconhecimento vínculo autônomo


 

 

 


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