Modelo de Contestação trabalhista da Sucessão de D. em ação de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais, alegando ilegitimidade passiva, ausência de prova e impenhorabilidade de imóvel l...
Publicado em: 29/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamada: Sucessão de D. (representada por seu tio E. dos S.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com endereço à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cachoeira do Sul/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamante: M. F. dos S., brasileira, solteira, cuidadora, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Modelo, nº 200, Bairro Centro, Cachoeira do Sul/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA INICIAL
A Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Sucessão de D., representada por seu tio E. dos S., alegando ter sido contratada pelo curador C. dos S. para prestar serviços de cuidadora à falecida D., mediante pagamento de um salário mínimo mensal, destinado à alimentação e medicamentos. Afirma não ter recebido corretamente as verbas salariais e pleiteia diferenças salariais relativas a todo o período laborado, sem, contudo, juntar comprovantes dos alegados pagamentos ou gastos.
Requer, ao final, o pagamento das diferenças salariais, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais consectários legais.
4. PRELIMINARES
4.1. Ilegitimidade Passiva do Representante
A presente demanda foi proposta em face da Sucessão de D., representada por E. dos S., tio da falecida. Contudo, a contratação alegada pela Reclamante teria sido realizada por C. dos S., curador nomeado judicialmente para gerir o legado deixado à falecida. O representante da Sucessão jamais teve ciência ou participação na contratação, não podendo ser responsabilizado por obrigações eventualmente assumidas pelo curador no exercício de mandato específico (CCB/2002, art. 1.781).
4.2. Inépcia da Inicial
A inicial carece de documentos essenciais à demonstração do alegado vínculo empregatício, especialmente comprovantes de pagamentos, recibos ou qualquer outro elemento que demonstre a prestação dos serviços e a existência de diferenças salariais. A ausência de tais documentos inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DOS FATOS
A Reclamante alega ter sido contratada pelo curador C. dos S. para prestar serviços de cuidadora à Sra. D., recebendo um salário mínimo mensal, supostamente destinado à alimentação e medicamentos. Não há, contudo, qualquer comprovação documental da contratação, tampouco recibos de pagamento, extratos bancários ou qualquer outro elemento que comprove a efetiva prestação dos serviços ou o pagamento dos valores alegados.
O tio E. dos S., ora representante da Sucessão, jamais teve conhecimento ou ingerência sobre a contratação ou pagamentos realizados pelo curador. Ressalte-se que, conforme certidão do Registro de Imóveis (matrícula nº 10.759), o imóvel legado à falecida D. estava sob cláusulas restritivas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, sendo administrado pelo curador exclusivamente para fins de gestão patrimonial e cuidados com a saúde da legatária.
Ademais, a partilha do imóvel foi formalizada somente em 11/12/2023, após sentença transitada em julgado em 05/05/2023, não havendo qualquer registro de vínculo empregatício ou obrigação trabalhista em nome da Sucessão ou de seu representante legal.
6. DO DIREITO
6.1. Da Ausência de Vínculo Empregatício
O reconhecimento do vínculo empregatício exige a demonstração dos requisitos previstos na CLT, art. 3º: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No presente caso, a Reclamante não apresentou qualquer prova robusta da existência de tais elementos, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo documental.
6.2. Da Responsabilidade do Curador
Nos termos do CCB/2002, art. 1.781, compete ao curador a administração dos bens e interesses do curatelado, respondendo pessoalmente por atos praticados além dos limites do mandato judicial. Não há qualquer elemento que vincule a Sucessão ou seu representante à contratação da Reclamante, sendo a responsabilidade, se existente, exclusiva do curador.
6.3. Da Imprescindibilidade da Prova do Pagamento
O ônus da prova quanto à existência de diferenças salariais e à efetiva prestação dos serviços incumbe à Reclamante (CPC/2015, art. 373, I). A ausência de recibos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento impede o acolhimento do pedido, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, II).
6.4. Da Regularidade Patrimonial e das Restrições Legais
A certidão do Registro de Imóveis atesta que o imóvel legado à falecida D. encontra-se sob cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, não podendo ser objeto de constrição judicial para satisfação de eventuais créditos trabalhistas (CCB/2002, art. 1.911).
6.5. Da Boa-fé e do Devido Processo Legal
A defesa é exercida em estrito respeito aos princípios da boa-fé, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), sendo imprescindível a produção de provas e a observância do devido processo legal para o deslinde da controvérsia.
Fechamento Argumentativo: Assim, não restando comprovados os requisitos do vínculo empregatício, tampouco a responsabilidade da Sucessão ou de seu representante, impõe-se a total improcedência dos pedidos formulados na inicial.
7. JURISPRUDÊNCIAS
7.1. Ônus da Prova e Necessidade de Prova Robusta
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