Narrativa de Fato e Direito, Defesas Possíveis e Considerações Finais
1. Fatos e Direito
Os Recorridos ingressaram com ação buscando o cumprimento de obrigação de fazer, bem como indenização por danos morais e materiais, alegando que, embora houvesse uma parcela do financiamento inadimplida, a retenção das chaves pela incorporadora feria seus direitos. Em resposta, o Tribunal reconheceu que, além do direito de propriedade, é essencial garantir a função social dos contratos e a proteção dos adquirentes de imóveis.
2. Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A Recorrente poderá alegar que o direito de retenção das chaves estava expressamente previsto no contrato firmado entre as partes, e que o cumprimento das obrigações financeiras é condição para a imissão na posse do bem. No entanto, tais alegacões devem ser confrontadas com o princípio da função social do contrato, que visa garantir um tratamento justo e equilibrado entre as partes, não podendo a inadimplência ser vista de forma desproporcional.
3. Conceitos e Definições
Função Social do Contrato: O contrato deve servir à sociedade, garantindo a justiça e equilíbrio entre as partes, não podendo ser utilizado como instrumento de abuso ou desrespeito às condições mínimas de dignidade.
Boa-Fé Objetiva: As partes contratantes devem agir de maneira leal e transparente durante todo o vínculo contratual, não sendo admitidas atitudes que possam prejudicar a outra parte injustamente.
4. Considerações Finais
Diante dos princípios que regem o direito civil e a legislação pertinente, é imprescindível que o contrato seja analisado à luz de sua função social e que a posse do imóvel seja garantida, mesmo diante da inadimplência parcial, considerando-se as peculiaridades da relação contratual e a necessidade de promover a justiça social.
TÍTULO:
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
1. Introdução
As presentes contra-razões ao recurso especial visam sustentar a manutenção do acórdão que concedeu a imissão na posse do imóvel à parte adquirente, baseando-se nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Defende-se que o contrato de compra e venda foi celebrado e cumprido em conformidade com os preceitos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, que orientam a interpretação contratual em favor do cumprimento da função social e da lealdade entre as partes.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Estabelece a função social do contrato como elemento orientador da interpretação e cumprimento contratual.
CCB/2002, art. 422 – Impõe a boa-fé objetiva como princípio que deve nortear a execução dos contratos.
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade, observando a função social do bem adquirido.
Jurisprudência:
Função social do contrato
Boa-fé objetiva nos contratos
Imissão na posse do comprador
2. Função Social do Contrato
A função social do contrato busca adequar as relações jurídicas a princípios de ordem pública, de forma a privilegiar o interesse coletivo e o bem-estar social. Esse princípio, previsto no CCB/2002, art. 421, exige que o contrato não seja interpretado meramente em favor de uma das partes, mas, sobretudo, com foco em sua contribuição para o equilíbrio social e para a satisfação das necessidades envolvidas. Assim, o contrato de compra e venda do imóvel, ao atender a essa função, legitima a imissão na posse em favor do comprador.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Função social como limite à liberdade contratual, priorizando o equilíbrio nas relações.
CF/88, art. 170 – Prevê a função social da propriedade, orientando sua utilização conforme interesses coletivos.
Jurisprudência:
Função social como limite contratual
Equilíbrio social nos contratos
Função social da propriedade
3. Boa-Fé Objetiva
O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um comportamento ético e leal ao longo de toda a relação contratual, desde a formação até a execução do contrato. Esse princípio, previsto no CCB/2002, art. 422, orienta as partes a agirem com transparência e a observarem os deveres anexos de cooperação, lealdade e respeito mútuo. O descumprimento desses deveres pode ensejar a invalidação de atos que visem prejudicar a outra parte ou desvirtuar o propósito do contrato.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 – Deveres anexos ao contrato: lealdade, transparência e cooperação entre as partes.
CCB/2002, art. 113 – Interpretação contratual orientada pela boa-fé.
Jurisprudência:
Exigência da boa-fé objetiva
Lealdade e transparência contratual
Deveres anexos no contrato
4. Imissão na Posse
A imissão na posse visa garantir ao adquirente o exercício pleno do direito de propriedade sobre o bem adquirido, assegurando a justa realização do contrato. Quando o comprador cumpre todas as obrigações contratuais, é dever do ordenamento jurídico assegurar que ele usufrua do bem sem restrições ou obstáculos. Esse direito é respaldado pelo princípio da função social da propriedade, conforme preconizado pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito de propriedade com finalidade social.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade assegurado com observância de sua função social.
CPC/2015, art. 1.228 – Direito de posse e de propriedade em favor do adquirente legítimo.
Jurisprudência:
Imissão na posse como direito de propriedade
Função social da propriedade
Garantia de direitos na imissão na posse
10. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a manutenção do acórdão que concedeu a imissão na posse do imóvel, com base nos princípios constitucionais e legais da função social do contrato e da boa-fé objetiva. A decisão recorrida promove a segurança jurídica e resguarda o direito dos adquirentes, ao passo que preserva o compromisso com a função social das relações contratuais e a proteção da propriedade.