NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A agravada, consumidora aposentada, foi vítima de fraude por parte do Banco [Nome do Banco], que celebrou um contrato de empréstimo consignado sem seu consentimento e passou a descontar os valores diretamente de seu benefício previdenciário junto ao INSS. Diante da abusividade praticada, a agravada ingressou com pedido de suspensão dos descontos, o qual foi deferido pelo juízo de primeiro grau.
O agravante, por sua vez, interpôs Agravo de Instrumento e obteve efeito suspensivo contra a decisão que suspendeu os descontos, embora já tivesse cumprido a ordem judicial antes da interposição do recurso. A agravada busca, com as presentes contrarrazões, a revogação do efeito suspensivo e o restabelecimento da decisão interlocutória que determinou a suspensão dos descontos indevidos.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que os descontos foram realizados de acordo com contrato regularmente celebrado. No entanto, tais alegações não se sustentam, uma vez que a agravada jamais solicitou ou autorizou o empréstimo, caracterizando-se a fraude e a prática abusiva pelo banco.
Considerações Finais
As presentes contrarrazões visam garantir o direito da agravada à proteção contra práticas abusivas e à preservação de sua dignidade. A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento foi equivocada, pois não há risco de dano grave ao banco e a decisão de suspensão dos descontos está amparada em princípios fundamentais do Direito do Consumidor.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO
1. Introdução
As Contrarrazões ao Agravo de Instrumento têm como objetivo manter a decisão de primeira instância que suspendeu os descontos referentes a um empréstimo consignado não solicitado pela consumidora. O banco agravante tenta reverter a decisão que determinou a suspensão imediata dos descontos, mas, conforme será demonstrado, a decisão deve ser mantida em virtude das graves violações ao Direito do Consumidor e à legislação vigente.
A presente peça tem por fundamento o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor contra práticas abusivas, como a contratação de produtos e serviços sem o seu consentimento, bem como a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.
Legislação:
CDC, art. 6º. Garante os direitos básicos do consumidor, entre eles a proteção contra práticas abusivas.
CDC, art. 39, III. Veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
CDC, art. 51, IV. Trata da nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão.
Jurisprudência:
Empréstimo Consignado Não Solicitado
Contrarrazões Agravo Direito do Consumidor
Desconto Indevido Consignado
2. Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
A decisão agravada que suspendeu os descontos foi tomada corretamente, em conformidade com a tutela de urgência prevista no CPC/2015, art. 300, devido ao risco iminente de danos financeiros irreparáveis à consumidora. O banco agravante tenta justificar a continuidade dos descontos baseando-se em alegações genéricas de regularidade na contratação do empréstimo, sem, no entanto, apresentar provas concretas da solicitação expressa da consumidora.
Trata-se de um caso claro de empréstimo consignado fraudulento, uma prática abusiva amplamente rechaçada pelos tribunais, uma vez que impõe ao consumidor o ônus de pagar por uma dívida que nunca contraiu. Assim, as contrarrazões devem ser acolhidas para manter a suspensão dos descontos indevidos, preservando os direitos da consumidora.
Legislação:
CPC/2015, art. 300. Estabelece os requisitos para a concessão de tutela provisória.
CDC, art. 42. Determina a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
CDC, art. 14. Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor.
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento Consignado
Tutela de Urgência Suspensão de Descontos
Contrarrazões Agravo de Instrumento Consumidor
3. Efeito Suspensivo
A decisão agravada que concedeu o efeito suspensivo aos descontos do empréstimo consignado baseia-se no princípio da vulnerabilidade do consumidor, conforme estabelecido pelo CDC, art. 4º, que visa proteger o consumidor diante do desequilíbrio na relação com fornecedores, especialmente em contratos de adesão, como é o caso de empréstimos consignados.
Ao agravar a decisão, o banco tenta reverter o efeito suspensivo, alegando regularidade na contratação, porém, sem comprovar que a consumidora solicitou o empréstimo de forma consciente e válida. A falta de provas materiais e a demonstração clara de fraude justificam a manutenção do efeito suspensivo, pois os descontos indevidos comprometem significativamente a subsistência da consumidora.
Legislação:
CDC, art. 4º. Garante a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
CPC/2015, art. 995. Trata da concessão do efeito suspensivo nos casos de agravo de instrumento.
CPC/2015, art. 1019, I. Dispõe sobre o processamento do agravo de instrumento, com ou sem efeito suspensivo.
Jurisprudência:
Efeito Suspensivo Agravo de Instrumento
Suspensão de Descontos Empréstimo Fraudulento
Vulnerabilidade do Consumidor
4. Empréstimo Consignado Fraudulento
O empréstimo consignado fraudulento ocorre quando valores são descontados diretamente na folha de pagamento do consumidor, sem que este tenha solicitado ou autorizado tal transação. Neste caso, a consumidora jamais assinou contrato ou autorizou o banco a proceder com os descontos, sendo vítima de uma prática abusiva que gera graves prejuízos financeiros.
O CDC, art. 39, III, proíbe a obtenção de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor. Ao impor à consumidora o ônus de uma dívida não contraída, o banco viola expressamente esse dispositivo legal, devendo a fraude ser reconhecida e a decisão que suspendeu os descontos mantida.
Legislação:
CDC, art. 39, III. Proíbe a obtenção de vantagem excessiva no mercado de consumo.
CDC, art. 51, IV. Estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que prejudiquem o consumidor de maneira injusta.
CPC/2015, art. 311. Prevê a tutela de evidência em casos de manifesta abusividade.
Jurisprudência:
Empréstimo Fraudulento Consignado
Contrato Indevido Consumidor
Desconto Indevido na Folha de Pagamento
5. Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir que sua vulnerabilidade não seja explorada por fornecedores de produtos e serviços. No caso em tela, a consumidora foi vítima de uma prática abusiva de empréstimo consignado não solicitado, uma violação clara do CDC, art. 6º, que assegura a proteção contra práticas enganosas e prejudiciais ao consumidor.
Além disso, o banco agravante deve ser responsabilizado por não observar os princípios básicos de boa-fé nas relações de consumo. O CDC, art. 42, garante o direito de devolução em dobro de quantias indevidamente descontadas, o que reforça a necessidade de manter a suspensão dos descontos e garantir a restituição dos valores à consumidora.
Legislação:
CDC, art. 6º. Estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção contra práticas abusivas.
CDC, art. 42. Dispõe sobre a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
CPC/2015, art. 300. Trata da tutela provisória de urgência.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor Empréstimo Consignado
Devolução em Dobro Empréstimo Indevido
Proteção ao Consumidor Contrato Fraudulento
6. Considerações Finais
Diante do exposto, as Contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto pelo banco devem ser acolhidas para manter a decisão de primeira instância que suspendeu os descontos do empréstimo consignado não solicitado. A prática abusiva, somada à ausência de provas concretas da solicitação do empréstimo, justifica a manutenção da tutela provisória concedida em favor da consumidora.
Requer-se, ainda, a devolução em dobro dos valores já descontados, conforme preceitua o CDC, art. 42, e a condenação do banco agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.