Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Petição pela Aplicação da Prescrição Intercorrente no Processo Trabalhista
Publicado em: 10/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – TRT DA 2ª REGIÃO
PROCESSO Nº: 1002264-63.2016.5.02.0702
EXECUTADO: LUCCA VASCONCELLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
EXEQUENTE: CELSO FLORENTINO SILVA
CARLOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto pelo Exequente, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de agravo de petição interposto pelo Exequente contra decisão que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, com fundamento no art. 11-A da CLT. O presente recurso busca manter a decisão proferida pelo juízo de primeira instância, que corretamente aplicou a prescrição intercorrente, considerando a ausência de movimentação processual por mais de dois anos, mesmo após intimação do Exequente.
DOS FATOS
O presente processo foi iniciado pelo Exequente, Sr. C. F. S., em face da empresa Executada, Lucca Vasconcellos Indústria e Comércio de Confecções EIRELI. Após a constituição do crédito trabalhista, o processo permaneceu sem movimentação por período superior a dois anos, mesmo após intimação do Exequente para dar prosseguimento à execução.
Em razão da inércia do Exequente, o juízo de primeira instância reconheceu a prescrição intercorrente, com base no art. 11-A da CLT, e extinguiu o processo. Inconformado, o Exequente interpôs agravo de petição, alegando a inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao caso, sob o argumento de que o crédito foi constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
DO DIREITO
A decisão que reconheceu a prescrição intercorrente encontra respaldo no art. 11-A da CLT, que dispõe expressamente sobre a possibilidade de extinção do processo quando houver inércia do Exequente por período superior a dois anos. No caso em tela, restou comprovada a ausência de movimentação processual por mais de dois anos, mesmo após intimação específica para dar prosseguimento à execução.
Ademais, a aplicação da prescrição intercorrente não viola direitos adquiridos, uma vez que se trata de norma processual, de aplicação imediata, conforme "'>...