Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista Trabalhista pela Reclamação de Verbas Rescisórias, com Fundamentação na Súmula 126/TST, CLT e Princípios da Boa-fé e Dignidade do Trabalhador

Publicado em: 22/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de contrarrazões ao recurso de revista apresentado pelo reclamante, com fundamentação na ausência de transcendência jurídica (CLT, art. 896-A), vedação ao reexame de provas (Súmula 126/TST) e manutenção da multa do art. 477, §8º da CLT. Indicado para casos em que o empregador não comprova o pagamento integral das verbas rescisórias. Estrutura clara, argumentos técnicos e jurisprudência atualizada.

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Seção de Recursos.
Processo nº: [inserir número do processo]
Reclamante: P. M. de O.
Reclamada: C. B. D.
Valor da causa: R$ 52.628,03

P. M. de O., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, endereço eletrônico [inserir], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA interposto por C. B. D., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, endereço eletrônico [inserir], nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DO RECURSO DE REVISTA

O Recurso de Revista interposto pela Reclamada visa reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconheceu que a simples assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo empregado não é suficiente para comprovar o pagamento das verbas rescisórias, especialmente porque a assinatura foi aposta antes da data indicada como de pagamento. O acórdão reconheceu apenas o pagamento parcial (R$ 582,00) e condenou a Reclamada ao pagamento da diferença, bem como ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, em razão do atraso. A Reclamada alega violação ao CLT, art. 818, sustenta a regularidade do pagamento e requer o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, pleiteando a reforma da decisão e o envio do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

3. PRELIMINARES

Ausência de Transcendência Jurídica
Nos termos do CLT, art. 896-A, §1º, para que o Recurso de Revista seja admitido, é imprescindível a demonstração da transcendência da matéria. No caso em tela, não se verifica qualquer inovação ou relevância social, econômica, política ou jurídica que justifique a análise do recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho. O debate restringe-se à valoração de prova documental e à aplicação da legislação infraconstitucional, sem qualquer repercussão geral ou relevância que transcenda os interesses das partes.

Óbice da Súmula 126/TST
O Recurso de Revista busca o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à validade da assinatura do TRCT como prova do pagamento das verbas rescisórias. Contudo, conforme entendimento consolidado na Súmula 126/TST, não cabe ao TST reavaliar fatos e provas em sede de Recurso de Revista, o que, por si só, impede o conhecimento do apelo.

4. DOS FATOS

O Reclamante, P. M. de O., foi contratado pela Reclamada, C. B. D., e, ao término do contrato de trabalho, foi apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para assinatura. Contudo, restou incontroverso nos autos que a assinatura do TRCT foi colhida em data anterior àquela indicada como de pagamento das verbas rescisórias, circunstância que, por si só, afasta a presunção de quitação integral das verbas devidas.

A prova documental e testemunhal produzida nos autos evidenciou que apenas parte das verbas rescisórias foi efetivamente quitada (R$ 582,00), restando saldo devedor em favor do Reclamante. Diante disso, o juízo de origem reconheceu o direito ao recebimento da diferença, bem como à multa prevista no CLT, art. 477, §8º, em razão do atraso no pagamento.

A Reclamada, inconformada, interpôs Recurso de Revista, alegando que a assinatura do TRCT seria suficiente para comprovar a quitação das verbas rescisórias, o que não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência consolidada.

5. DO DIREITO

5.1. DA INSUFICIÊNCIA DA ASSINATURA DO TRCT COMO PROVA DE PAGAMENTO

O artigo 477, §8º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, sob pena de multa. A simples assinatura do TRCT não "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso de Revista interposto por C. B. D. contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o qual reconheceu que a mera assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo empregado não é suficiente para comprovar o pagamento das verbas rescisórias, notadamente porque a assinatura foi aposta em data anterior àquela indicada como de pagamento. O acórdão reconheceu o pagamento parcial (R$ 582,00) e condenou a Reclamada ao pagamento da diferença, além da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A Reclamada, por sua vez, sustenta regularidade do pagamento, requer o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria e pleiteia a reforma da decisão.

2. Fundamentação

2.1. Da Preliminar: Ausência de Transcendência Jurídica

Nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, o Recurso de Revista somente será admitido quando demonstrada a transcendência da matéria. No presente caso, a controvérsia restringe-se à análise da suficiência da assinatura do TRCT como prova de quitação das verbas rescisórias, matéria já pacificada na jurisprudência e sem inovação relevante que justifique a atuação do Tribunal Superior do Trabalho. Não identifico repercussão social, econômica, política ou jurídica que transcenda os interesses das partes, razão pela qual ausente o pressuposto da transcendência jurídica.

2.2. Do Óbice da Súmula 126/TST

O Recurso de Revista pretende o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à validade da assinatura do TRCT realizada em data anterior ao pagamento das verbas rescisórias. Todavia, nos termos da Súmula 126 do TST, é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho proceder à reanálise de fatos e provas nessa via recursal. O acórdão regional, soberano na apreciação das provas, concluiu pela ausência de quitação integral das verbas rescisórias e pelo atraso no pagamento.

2.3. Da Insuficiência da Assinatura do TRCT como Prova de Pagamento

O art. 477, §8º, da CLT impõe ao empregador o dever de efetuar o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, sob pena de multa. A simples assinatura do TRCT não comprova, por si só, o adimplemento das obrigações, sobretudo quando a assinatura é anterior à data prevista para pagamento. Ademais, incumbe ao empregador o ônus da prova do pagamento das verbas rescisórias (art. 818, I, CLT), o que não restou demonstrado nos autos.

Ressalto que o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) exige lealdade e transparência nas relações contratuais, sendo inadmissível a utilização de documento assinado sem a efetiva quitação das verbas para afastar obrigações trabalhistas.

2.4. Da Multa do art. 477, §8º, da CLT

Restando comprovado o atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida a multa do art. 477, §8º, da CLT. A Reclamada não trouxe prova do pagamento tempestivo, de modo que a manutenção da condenação é medida de rigor, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º).

2.5. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reforça o entendimento ora adotado, sendo certo que a ausência de transcendência jurídica e o impedimento ao reexame de fatos e provas em Recurso de Revista são fundamentos recorrentes nas decisões daquele tribunal:

  • TST (4ª Turma) - RRAg Acórdão/TST: \"O Recurso de Revista fundamenta-se apenas em violação a norma infraconstitucional, hipótese que não se enquadra no CLT, art. 896, §9º. Ante os óbices processuais, não há como reconhecer a transcendência da matéria articulada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.\"
  • TST (7ª Turma) - RRAg Acórdão/TST: \"O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional [...] Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade).\"
  • TST (5ª Turma) - RRAg Acórdão/TST: \"A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.\"

2.6. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto observa o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, permitindo o controle e a compreensão das razões de decidir pelas partes.

3. Dispositivo

Diante do exposto, não conheço do Recurso de Revista interposto pela Reclamada, em razão da ausência de transcendência jurídica (art. 896-A, CLT) e do óbice da Súmula 126 do TST, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos.

Condeno a Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da legislação vigente.

É como voto.

4. Certidão de Julgamento

Porto Alegre, [data].

___________________________________________
Magistrado(a): [nome do magistrado]
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


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