Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Revista Trabalhista pela Reclamação de Verbas Rescisórias, com Fundamentação na Súmula 126/TST, CLT e Princípios da Boa-fé e Dignidade do Trabalhador
Publicado em: 22/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Seção de Recursos.
Processo nº: [inserir número do processo]
Reclamante: P. M. de O.
Reclamada: C. B. D.
Valor da causa: R$ 52.628,03
P. M. de O., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, endereço eletrônico [inserir], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA interposto por C. B. D., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Cidade/UF, endereço eletrônico [inserir], nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DO RECURSO DE REVISTA
O Recurso de Revista interposto pela Reclamada visa reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconheceu que a simples assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo empregado não é suficiente para comprovar o pagamento das verbas rescisórias, especialmente porque a assinatura foi aposta antes da data indicada como de pagamento. O acórdão reconheceu apenas o pagamento parcial (R$ 582,00) e condenou a Reclamada ao pagamento da diferença, bem como ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, em razão do atraso. A Reclamada alega violação ao CLT, art. 818, sustenta a regularidade do pagamento e requer o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, pleiteando a reforma da decisão e o envio do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
3. PRELIMINARES
Ausência de Transcendência Jurídica
Nos termos do CLT, art. 896-A, §1º, para que o Recurso de Revista seja admitido, é imprescindível a demonstração da transcendência da matéria. No caso em tela, não se verifica qualquer inovação ou relevância social, econômica, política ou jurídica que justifique a análise do recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho. O debate restringe-se à valoração de prova documental e à aplicação da legislação infraconstitucional, sem qualquer repercussão geral ou relevância que transcenda os interesses das partes.
Óbice da Súmula 126/TST
O Recurso de Revista busca o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à validade da assinatura do TRCT como prova do pagamento das verbas rescisórias. Contudo, conforme entendimento consolidado na Súmula 126/TST, não cabe ao TST reavaliar fatos e provas em sede de Recurso de Revista, o que, por si só, impede o conhecimento do apelo.
4. DOS FATOS
O Reclamante, P. M. de O., foi contratado pela Reclamada, C. B. D., e, ao término do contrato de trabalho, foi apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para assinatura. Contudo, restou incontroverso nos autos que a assinatura do TRCT foi colhida em data anterior àquela indicada como de pagamento das verbas rescisórias, circunstância que, por si só, afasta a presunção de quitação integral das verbas devidas.
A prova documental e testemunhal produzida nos autos evidenciou que apenas parte das verbas rescisórias foi efetivamente quitada (R$ 582,00), restando saldo devedor em favor do Reclamante. Diante disso, o juízo de origem reconheceu o direito ao recebimento da diferença, bem como à multa prevista no CLT, art. 477, §8º, em razão do atraso no pagamento.
A Reclamada, inconformada, interpôs Recurso de Revista, alegando que a assinatura do TRCT seria suficiente para comprovar a quitação das verbas rescisórias, o que não encontra respaldo na legislação ou na jurisprudência consolidada.
5. DO DIREITO
5.1. DA INSUFICIÊNCIA DA ASSINATURA DO TRCT COMO PROVA DE PAGAMENTO
O artigo 477, §8º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, sob pena de multa. A simples assinatura do TRCT não "'>...