Narrativa de Fato e Direito
O presente caso trata dos embargos de declaração opostos nos embargos de terceiros, em processo trabalhista, onde o Embargante alega a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão que deferiu o levantamento da penhora sobre o bem de titularidade do Embargado. No entanto, a decisão encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer dos vícios alegados, motivo pelo qual as contrarrazões apresentadas visam demonstrar a improcedência dos embargos de declaração e requerer a aplicação de multa por seu caráter protelatório.
A decisão atacada analisou todos os pontos relevantes e foi clara ao concluir que o bem objeto da lide pertencia ao Embargado, razão pela qual a penhora realizada deveria ser levantada. Os embargos de declaração, neste contexto, não visam corrigir qualquer erro material, mas tão somente postergar o trâmite processual, contrariando o princípio da celeridade processual.
Conceitos e Definições
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Embargos de Declaração: Recurso cabível contra decisões judiciais que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022.
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Embargos de Terceiros: Medida processual utilizada por terceiro que se vê prejudicado por ato judicial de constrição sobre bem de sua posse ou titularidade, visando a desconstituição da penhora, nos termos do CPC/2015, art. 674.
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Caráter Protelatório: Qualidade dos atos processuais que têm o objetivo de atrasar indevidamente o andamento do processo, sem fundamento legítimo.
Considerações Finais
As contrarrazões aos embargos de declaração visam garantir a celeridade processual e a efetividade da justiça, evitando que instrumentos recursais sejam utilizados de forma abusiva e sem fundamento legítimo. A segurança jurídica e a transparência nas decisões judiciais são princípios fundamentais que devem nortear o processo, e, no presente caso, resta claro que os embargos de declaração interpostos pelo Embargante carecem de qualquer amparo legal, razão pela qual seu não acolhimento é medida que se impõe, juntamente com a aplicação de multa pelo caráter protelatório.
MODELO DE PEÇA PROCESSUAL
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NOS EMBARGOS DE TERCEIROS EM PROCESSO TRABALHISTA
1. Introdução
As presentes contrarrazões aos embargos de declaração são apresentadas no âmbito de embargos de terceiros em um processo trabalhista, onde se discute a penhora de bens de terceiros alegando não terem relação com a dívida trabalhista. A interposição dos embargos de declaração visa discutir pontos da decisão que, supostamente, conteriam obscuridade, omissão ou contradição, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.022. No entanto, a parte embargante utiliza este recurso com a intenção de rediscutir matéria já apreciada, sem a existência de vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos.
2. Contrarrazões aos Embargos de Declaração
Nas presentes contrarrazões, demonstra-se que os embargos de declaração não devem ser acolhidos, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. O recurso de embargos de declaração possui caráter restrito, sendo destinado apenas à correção de vícios formais. A decisão questionada foi suficientemente clara ao analisar e rejeitar os embargos de terceiros com base na inexistência de provas contundentes de que os bens penhorados pertenciam a pessoa distinta da reclamada no processo trabalhista.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022. Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Contrarrazoes embargos declaracao
Embargos de declaracao vicios
Embargos terceiros processo trabalhista
3. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração têm como objetivo corrigir vícios formais na decisão, como omissões, obscuridades e contradições. No entanto, verifica-se que, no caso em análise, o embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por este recurso. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, não havendo qualquer erro material ou vício que justifique a sua modificação. Desse modo, o uso inadequado dos embargos de declaração deve ser rejeitado, uma vez que não se destinam à reanálise de provas e fatos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.023. Requisitos formais dos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Embargos de declaracao merito
Embargos declaracao cabimento
Uso inadequado embargos
4. Embargos de Terceiros
Os embargos de terceiros são instrumentos processuais que visam a defesa de direitos de quem, não sendo parte na ação, teve bens constritos por decisão judicial. No presente caso, a decisão que rejeitou os embargos de terceiros foi devidamente fundamentada com base na ausência de provas convincentes de que os bens penhorados pertencem ao embargante. Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado nos termos dos embargos de declaração, uma vez que todos os pontos foram clara e objetivamente tratados.
Legislação:
CPC/2015, art. 674. Embargos de terceiros para defesa de bens constritos.
Jurisprudência:
Embargos terceiros bens constritos
Embargos terceiros processo
Embargos terceiros cabimento
5. Direito Trabalhista
No âmbito do direito trabalhista, a execução de sentença visa a satisfação de créditos de natureza alimentar, que possuem preferência sobre outros bens. Por isso, a constrição de bens em execuções trabalhistas é realizada de maneira célere e efetiva. Os embargos de terceiros são um meio de defesa do direito de quem teve seus bens injustamente atingidos, mas, no caso, não ficou demonstrado o vínculo de propriedade entre o embargante e os bens penhorados. Assim, o acolhimento dos embargos de declaração prejudicaria a efetividade da execução trabalhista.
Legislação:
CLT, art. 876. Execução de sentenças trabalhistas.
Jurisprudência:
Execucao trabalhista embargos terceiros
Execucao bens constricao trabalhista
Embargos terceiros direito trabalhista
6. Processo Trabalhista
No processo trabalhista, os embargos de terceiros e os embargos de declaração possuem peculiaridades processuais que devem ser respeitadas. A finalidade dos embargos de declaração é específica: corrigir omissões, contradições ou obscuridades. No entanto, ao tentar utilizar este recurso para rediscutir o mérito ou o conteúdo da decisão, a parte embargante desvirtua o objetivo processual. As contrarrazões são apresentadas para demonstrar que a decisão recorrida já analisou todos os pontos relevantes, sem incorrer em vícios que justifiquem nova análise.
Legislação:
CLT, art. 897-A. Embargos de declaração no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Embargos declaracao processo trabalhista
Contrarrazoes embargos trabalhista
Embargos declaracao direito trabalhista
7. Modelo de Peça
O modelo de peça processual de contrarrazões aos embargos de declaração deve ser claro e objetivo, demonstrando que o recurso não preenche os requisitos legais para ser acolhido. Neste caso, a defesa aponta a ausência de qualquer vício na decisão que rejeitou os embargos de terceiros, e que os embargos de declaração estão sendo utilizados de forma indevida, como instrumento para rediscutir o mérito. Dessa forma, requer-se o não acolhimento dos embargos de declaração interpostos.
Legislação:
CPC/2015, art. 489. Fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Modelo contrarrazoes embargos
Modelo embargos declaracao
Modelo defesa embargos
8. Defesa Trabalhista
A defesa trabalhista no contexto dos embargos de terceiros exige a apresentação de provas robustas que demonstrem a titularidade dos bens atingidos. A ausência de tais provas no processo é suficiente para rejeitar os embargos de terceiros e, por consequência, qualquer tentativa de reanálise via embargos de declaração. O trabalhador, como parte exequente, deve ter seu direito garantido, sem que haja recursos protelatórios que visem prejudicar a satisfação do crédito trabalhista.
Legislação:
CLT, art. 818. Ônus da prova no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Defesa trabalhista embargos
Defesa embargos declaracao
Embargos terceiros defesa trabalhista
9. Contrarrazões Trabalhistas
As contrarrazões trabalhistas apresentadas nesta peça processual buscam, principalmente, contestar a utilização inadequada dos embargos de declaração, demonstrando que o recurso não possui fundamento para reverter ou modificar a decisão já proferida. O recurso de embargos de declaração não pode ser utilizado como uma segunda apelação, sendo destinado exclusivamente para a correção de vícios formais. Neste caso, todos os pontos da decisão foram devidamente abordados e a decisão proferida é clara e precisa.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.024. Julgamento dos embargos de declaração.
Jurisprudência:
Contrarrazoes trabalhistas
Contrarrazoes embargos declaracao
Defesa embargos trabalhista
10. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o não acolhimento dos embargos de declaração interpostos, haja vista que não se configuram as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, tampouco há vícios na decisão que rejeitou os embargos de terceiros. O acolhimento dos embargos de declaração representaria uma reanálise indevida do mérito já apreciado, o que não é permitido por este recurso. Assim, pugna-se pelo prosseguimento da execução, com a rejeição dos embargos de declaração.