Modelo de Contrato de Arrendamento de Aluguel de Pasto entre Produtores Rurais com Fundamentação nos Princípios da Função Social, Boa-Fé Objetiva e Liberdade Contratual
Publicado em: 17/04/2025 AgrarioCivelCONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ALUGUEL DE PASTO
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento de aluguel de pasto, as partes abaixo identificadas:
- ARRENDADOR: A. J. dos S., brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 0000000 SSP/UF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de Nova Terra, Estado de São Paulo.
- ARRENDATÁRIO: M. F. de S. L., brasileira, solteira, pecuarista, portadora do RG nº 1111111 SSP/UF, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Município de Campo Verde, Estado de Minas Gerais.
As partes acima qualificadas doravante denominadas, respectivamente, ARRENDADOR e ARRENDATÁRIO, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Arrendamento de Aluguel de Pasto, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observando-se a legislação vigente, especialmente o CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, bem como os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
Narrativa Introdutória
Este contrato visa formalizar o arrendamento de uma área de pastagem, de propriedade do ARRENDADOR, para utilização pelo ARRENDATÁRIO no manejo e alimentação de animais, pelo prazo e condições estipulados neste instrumento. Ambas as partes reconhecem a necessidade de observar os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), de modo a garantir o equilíbrio, a justiça e a colaboração mútua durante toda a vigência do presente ajuste.
Cláusula 1ª - Objeto
O presente contrato tem por objeto o arrendamento, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, de uma área de pastagem localizada na Fazenda Santa Maria, situada na zona rural do Município de Nova Terra, Estado de São Paulo, com área total de 50 (cinquenta) hectares, devidamente demarcada e cercada, destinada exclusivamente ao pastoreio de bovinos de corte ou leite.
Cláusula 2ª - Fundamentação Legal e Princípios Gerais
Este contrato está fundamentado nos princípios e dispositivos estabelecidos no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, que asseguram a liberdade contratual, a observância da função social do contrato e a exigência de boa-fé objetiva na execução e interpretação das obrigações, em conformidade com o CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. As partes comprometem-se a respeitar ainda as normas ambientais e agrárias pertinentes, bem como os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 3ª - Direitos e Obrigações das Partes
- 3.1. Obrigações do ARRENDADOR:
a) Entregar a área de pastagem livre e desimpedida, em condições adequadas de uso, conforme vistoria conjunta.
b) Garantir ao ARRENDATÁRIO o uso pacífico da área durante todo o prazo do contrato.
c) Responsabilizar-se por encargos fiscais incidentes sobre a propriedade.
d) Comunicar ao ARRENDATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer necessidade de intervenção na área que possa afetar a utilização do pasto. - 3.2. Obrigações do ARRENDATÁRIO:
a) Utilizar a área exclusivamente para pastoreio, não podendo realizar outras atividades sem prévia autorização por escrito do ARRENDADOR.
b) Manter a área em bom estado de conservação, responsabilizando-se por eventuais danos causados por mau uso.
c) Não transferir, ceder ou subarrendar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem anuência expressa do ARRENDADOR.
d) Restituir a área, ao final do contrato, nas mesmas condições em que a rec"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: