Modelo de Contrato de Parceria para Prestação de Serviços de Massoterapia entre Clínica e Profissional Autônoma
Publicado em: 28/03/2024 Civel TrabalhistaCONTRATO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSOTERAPIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de parceria para prestação de serviços de massoterapia, de um lado, [NOME DA CLÍNICA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO DO CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada CLÍNICA, e de outro lado, [NOME DA MASSOTERAPEUTA], inscrita no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliada à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada MASSOTERAPEUTA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Parceria para Prestação de Serviços de Massoterapia, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, em especial pelos artigos 421 a 480 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), bem como pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
PREÂMBULO
Este contrato tem por finalidade estabelecer as condições e obrigações recíprocas entre as partes para a prestação de serviços de massoterapia pela MASSOTERAPEUTA aos pacientes da CLÍNICA, de forma autônoma, respeitando a legislação vigente e os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de massoterapia pela MASSOTERAPEUTA aos pacientes da CLÍNICA, nas dependências da CLÍNICA, sem vínculo empregatício entre as partes, sendo a MASSOTERAPEUTA responsável pela execução autônoma de suas atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Obrigações da CLÍNICA
a) Disponibilizar espaço físico adequado para a execução dos serviços de massoterapia;
b) Encaminhar pacientes interessados nos serviços de massoterapia para a MASSOTERAPEUTA;
c) Promover a divulgação dos serviços de massoterapia, respeitando as normas éticas e legais aplicáveis;
d) Realizar o pagamento da remuneração acordada à MASSOTERAPEUTA, conforme estipulado na Cláusula Terceira.
2.2. Obrigações da MASSOTERAPEUTA
a) Prestar os serviços de massoterapia com qualidade, ética e profissionalismo, respeitando as normas de conduta aplicáveis à profissão;
b) Fornecer os materiais de uso pessoal e profissional necessários à execução dos serviços, salvo disposição em contrário;
c) Manter atualizada a sua regularidade perante os órgãos competentes, inclusive com relação a regist"'>...