Simulação de Voto
Relatório
Trata-se de análise de uma declaração de acordo familiar formalizada entre irmãos herdeiros de um imóvel situado no endereço [inserir endereço completo]. O documento apresenta os fatos, fundamentos legais e pedidos consensuais relacionados ao uso e administração do bem herdado, à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
Dos Fatos
Consta nos autos que o imóvel foi herdado pelos irmãos após o falecimento dos pais, sem partilha formalizada. O irmão [inserir nome do declarante] reside no imóvel principal desde [inserir ano], com consentimento unânime. Recentemente, foi construída uma nova edificação (sobrado) no terreno, destinada ao uso dos demais irmãos, conforme acordo firmado entre as partes.
Do Direito
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, passo a analisar os fundamentos legais aplicáveis ao caso.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) estabelece, em seu artigo 421, o princípio da autonomia privada, garantindo às partes liberdade para firmar acordos, desde que respeitem a lei e a ordem pública. Ainda, o artigo 1.791 do CCB/2002 dispõe que a herança é indivisível até a partilha, permitindo aos herdeiros a administração consensual do bem.
Além disso, o artigo 422 do CCB/2002 consagra o princípio da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de cooperação e lealdade nas relações jurídicas. O acordo firmado pelos herdeiros respeita esses preceitos, demonstrando consenso e ausência de prejuízo a qualquer parte.
Jurisprudência
A jurisprudência reforça a validade de acordos entre herdeiros para a administração e uso de bens indivisíveis, como destacado nos precedentes:
- APELAÇÃO: "A permanência de familiares em imóvel herdado, com base em vínculo de parentesco e acordo tácito entre os herdeiros, assemelha-se a um comodato, desde que não haja provas de copropriedade ou dispêndio de valores com a aquisição do bem." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Jair de Souza, J. em 22/07/2024)
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: "A extinção de condomínio entre irmãos pode ser realizada mediante acordo, respeitando-se as cotas hereditárias e os direitos de cada herdeiro." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Hertha Helena de Oliveira, J. em 20/08/2024)
- PROCESSO CIVIL: "A partilha consensual entre irmãos de bens herdados é plenamente possível, desde que respeitados os direitos de todos os herdeiros e a legislação aplicável." (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, J. em 04/07/2024)
Fundamentação
Com base nos fatos apresentados, verifica-se que o acordo entre os herdeiros foi celebrado de forma consensual, respeitando os princípios da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da autonomia privada (CCB/2002, art. 421). Não há indícios de violação à lei, à ordem pública ou aos direitos de qualquer das partes envolvidas.
Ademais, o acordo não implica renúncia de direitos hereditários e será válido até que eventual partilha formal seja realizada, conforme dispõe o artigo 1.791 do CCB/2002. A construção do sobrado no terreno comum foi autorizada por todos os herdeiros, demonstrando a intenção de respeitar os direitos e interesses de cada um.
Conclusão
Por todo o exposto, considerando os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, voto pelo reconhecimento da validade do acordo familiar firmado entre os herdeiros, nos termos apresentados no documento.
Declaro procedente o pedido para que o acordo seja formalizado como instrumento válido para regular o uso e a administração do imóvel, sem prejuízo de posterior partilha ou judicialização.
Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, julgo procedente o pedido, reconhecendo o acordo familiar como válido e eficaz, nos termos dos artigos 421, 422 e 1.791 do Código Civil Brasileiro.
É como voto.
[Assinatura do Magistrado]