Modelo de Defesa Administrativa para Manutenção de Aposentadoria por Idade de Segurado Especial

Publicado em: 17/09/2024 Direito Previdenciário
Modelo de defesa administrativa ao INSS após identificação de supostas irregularidades no benefício de aposentadoria por idade de segurado especial, em virtude de vínculos urbanos e possível pagamento de salários.

Segurado Especial – Art. 69 da Lei 8.212/91
Processo nº: ___________
Segurado: [Nome do Segurado]
CPF: [Número do CPF]
Benefício: Aposentadoria por Idade (Segurado Especial)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

À
AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

[Nome do Segurado], segurado especial inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, nos termos da legislação vigente, diante da notificação recebida referente às supostas irregularidades na concessão de aposentadoria por idade, com fundamento na  Lei 8.212/1991, art, 69, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O segurado, trabalhador rural qualificado como segurado especial para fins previdenciários, foi notificado pela autarquia acerca da identificação de vínculos urbanos em aberto e possíveis pagamentos de salários após a concessão da aposentadoria. Segundo o INSS, tais vínculos e pagamentos podem descaracterizar a condição de segurado especial, prejudicando a validade do benefício concedido.

O segurado afirma que, embora constem registros de vínculos urbanos, estes se referem a trabalhos eventuais e de curta duração em atividades urbanas sem vínculo formal ou representativo de sua principal fonte de renda, que sempre foi baseada no trabalho rural. Ademais, eventuais registros salariais posteriores à concessão da aposentadoria foram decorrentes de situações pontuais, como a comercialização de produtos agrícolas, que não descaracterizam sua condição de segurado especial.

2. DO DIREITO

A concessão de aposentadoria por idade ao segurado especial é regulada pela Lei 8.213/1991, que exige comprovação do exercício da atividade rural, em regime de economia familiar, por no mínimo 15 anos. O segurado cumpriu todos os requisitos legais para a concessão de seu benefício.

2.1. Dos Vínculos Urbanos Eventuais

A Lei 8.213/1991, art. 11, VII  estabelece que o segurado especial pode exercer atividades urbanas esporádicas, desde que tais atividades não sejam a principal fonte de sustento. No presente caso, os vínculos urbanos apontados pelo INSS se referem a trabalhos temporários e de curta duração, os quais não descaracterizam a condição de segurado especial.

2.2. Da Comercialização de Produtos Agrícolas

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A defesa administrativa visa demonstrar a legalidade e regularidade da concessão do benefício de aposentadoria por idade ao segurado especial. A autarquia apontou supostas irregularidades com base na Lei 8.212/1991, art, 69 mas as atividades urbanas detectadas são esporádicas e não descaracterizam a condição de segurado especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A peça sustenta que os vínculos urbanos identificados são temporários e não impactam o direito adquirido à aposentadoria como segurado especial. A defesa está fundamentada nos princípios da segurança jurídica, proteção social e razoabilidade, pedindo a manutenção do benefício previdenciário.

TÍTULO:
MODELO DE DEFESA ADMINISTRATIVA AO INSS APÓS IDENTIFICAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE SEGURADO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE VÍNCULOS URBANOS E POSSÍVEL PAGAMENTO DE SALÁRIOS


1. Introdução

A defesa administrativa ao INSS visa contestar as supostas irregularidades no benefício de aposentadoria por idade concedido ao segurado especial, alegadas em função de vínculos urbanos e possíveis pagamentos de salários. O segurado especial é aquele que exerce atividades rurais em regime de economia familiar, conforme o disposto na Lei 8.212/1991, art. 11, VII, e possui regime de contribuição diferenciado. O objetivo desta defesa é demonstrar que os vínculos urbanos não descaracterizam o direito à aposentadoria como segurado especial, desde que esses vínculos sejam esporádicos e não interfiram na atividade rural.

Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 11, VII: Define o segurado especial e suas condições de contribuição.
CF/88, art. 194: Garante a seguridade social ampla e universal.

Jurisprudência:
Segurado especial e vínculos urbanos
Defesa administrativa INSS por irregularidades


2. Defesa Administrativa

A defesa administrativa tem o propósito de assegurar o contraditório e a ampla defesa ao segurado, garantindo que as supostas irregularidades sejam devidamente apuradas e confrontadas com a realidade fática. Nesse contexto, é importante apresentar documentos que comprovem a atividade rural desempenhada pelo segurado especial, como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtos agropecuários e declarações sindicais. A Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, estabelece que a comprovação da atividade rural pode ser feita por diversos meios de prova, o que fortalece a defesa.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º: Dispõe sobre a aceitação de provas documentais para a comprovação de tempo de serviço rural.
Lei 9.784/1999, art. 2º: Regula o processo administrativo, garantindo o devido processo legal.

Jurisprudência:
Defesa administrativa com provas rurais
Defesa do benefício do segurado especial no INSS


3. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade do segurado especial é garantida desde que comprovada a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e o efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar. O INSS pode questionar o direito ao benefício ao identificar supostos vínculos urbanos, mas é possível demonstrar que tais vínculos não descaracterizam a condição de segurado especial, conforme jurisprudência consolidada e a interpretação favorável ao trabalhador rural.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 48: Define os requisitos para aposentadoria por idade do trabalhador rural.
CF/88, art. 201, § 7º: Estabelece os critérios para a aposentadoria dos trabalhadores rurais.

Jurisprudência:
Aposentadoria por idade para segurado especial
Defesa da aposentadoria do segurado rural no INSS


4. Segurado Especial

O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal e sem a contratação de empregados permanentes. A Lei 8.212/1991 e a Lei 8.213/1991 regulam as condições para que o trabalhador seja enquadrado como segurado especial e tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade. Vínculos urbanos esporádicos ou temporários não descaracterizam o segurado especial, desde que a atividade principal seja comprovadamente rural.

Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 11, VII: Define o conceito de segurado especial e as condições para o recebimento de benefícios previdenciários.
Lei 8.213/1991, art. 39: Estabelece os benefícios a que o segurado especial tem direito.

Jurisprudência:
Segurado especial e atividade urbana
Segurado especial e vínculos rurais


5. Vínculos Urbanos

A eventual identificação de vínculos urbanos pelo INSS não significa, automaticamente, a exclusão do direito à aposentadoria rural como segurado especial. De acordo com o STJ, vínculos urbanos esporádicos ou temporários, que não comprometam a principal atividade rural do segurado, não têm o condão de afastar o direito ao benefício. A defesa deve enfatizar que o trabalho rural foi sempre o principal meio de subsistência do segurado e que os vínculos urbanos foram apenas pontuais.

Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 11, VII: Define o segurado especial e as regras sobre vínculos urbanos.
CF/88, art. 194: Garante a proteção social, independentemente de atividades esporádicas urbanas.

Jurisprudência:
Vínculo urbano no segurado especial
Atividade rural no segurado especial


6. Lei 8.212/91

A Lei 8.212/1991, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social, é o marco legal que define as condições para a inclusão do trabalhador rural como segurado especial. Segundo o art. 11, VII, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar. A interpretação desse dispositivo deve ser feita de forma a garantir a proteção do trabalhador rural, mesmo diante da existência de vínculos urbanos temporários ou ocasionais.

Legislação:
Lei 8.212/1991, art. 11, VII: Define as condições de segurado especial para efeitos previdenciários.
Lei 8.213/1991, art. 39: Dispõe sobre os benefícios previdenciários do segurado especial.

Jurisprudência:
Lei 8.212 e segurado especial
Lei 8.212 e benefícios previdenciários


7. INSS

O INSS tem o dever de apurar e corrigir eventuais irregularidades nos benefícios concedidos, mas deve respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Cabe à autarquia previdenciária realizar uma análise detalhada da situação de cada segurado, levando em consideração a natureza dos vínculos urbanos e sua eventual compatibilidade com a condição de segurado especial. A defesa administrativa deve demonstrar que os vínculos urbanos não interferem na caracterização da atividade rural do segurado.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º: Estabelece os princípios do devido processo legal na administração pública.
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos.

Jurisprudência:
Defesa administrativa no INSS
Benefício do INSS ao segurado especial


8. Considerações Finais

A defesa administrativa no âmbito do INSS é um instrumento essencial para garantir que o segurado especial mantenha seu direito à aposentadoria por idade, mesmo diante de questionamentos sobre vínculos urbanos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que vínculos urbanos esporádicos não são suficientes para descaracterizar a condição de segurado especial, desde que a principal atividade do trabalhador seja rural. É fundamental apresentar provas que comprovem essa condição, garantindo que o INSS reavalie o caso sob uma ótica mais abrangente e justa.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 48: Dispõe sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural.
CF/88, art. 201, § 7º: Estabelece os critérios de aposentadoria para trabalhadores rurais.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre defesa administrativa no INSS
Considerações finais sobre segurado especial


 


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