Modelo de Defesa Preliminar em Ação de Tráfico de Drogas com Pedido de Liberdade Provisória

Publicado em: 23/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa preliminar em caso de tráfico de drogas, com pedido de desclassificação para uso pessoal e liberdade provisória, fundamentado nos princípios constitucionais e na legislação pertinente.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo número: __________

Requerente: [Nome do Acusado]
Endereço: [Rua, número, bairro, cidade, CEP]
Endereço Eletrônico: [e-mail do requerente]
CPF: [número do CPF do requerente]

ASSUNTO: Defesa Preliminar Cumulada com Pedido de Liberdade Provisória

DOS FATOS

O acusado foi preso em flagrante no dia [data da prisão], sendo imputada a ele a prática do crime de tráfico de drogas, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33. Durante a operação policial, foi apreendida certa quantidade de substância entorpecente em posse do acusado, o qual foi conduzido à delegacia, onde se lavrou o auto de prisão em flagrante.

Entretanto, o acusado é primário, não possui antecedentes criminais e a quantidade de droga apreendida é compatível com uso pessoal, não havendo indícios que demonstrem claramente a intenção de comercializar a substância entorpecente.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Da Desclassificação para Uso Pessoal

Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28 a posse de droga para consumo próprio não configura crime de tráfico, mas sim infração de menor potencial ofensivo. De acordo com o contexto da apreensão, incluindo a pequena quantidade de entorpecente e a ausência de elementos que indiquem a destinação comercial da droga, é de se considerar que a situação do acusado enquadra-se como porte para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º).

  1. Do Princípio da Presunção de Inocência

Nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O acusado é primário e não possui qualquer antecedente criminal, não havendo provas suficientes que possam corroborar a tese de tráfico de drogas. Dessa forma, deve-se preservar o princípio da presunçã"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

A presente defesa preliminar objetiva demonstrar a ausência de elementos suficientes para a configuração do crime de tráfico de drogas e solicitar a concessão de liberdade provisória ao acusado. Durante a abordagem policial, o acusado foi encontrado com pequena quantidade de entorpecentes, compatível com consumo pessoal, sem que houvesse quaisquer indícios de envolvimento com atividade de comercialização de drogas.

A defesa fundamenta-se, primeiramente, na aplicação do princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, segundo o qual cabe à acusação provar, de forma cabal e inequívoca, a intenção de tráfico por parte do acusado. Também se fundamenta na necessidade de que qualquer medida cautelar, como a prisão preventiva, seja proporcional e adequada à situação fática (CPP, art. 282, § 6º).

Entre as defesas que podem ser opostas pela parte contrária, destaca-se a alegação de que a quantidade de droga encontrada justificaria a presunção de tráfico. Contudo, tal argumento não encontra respaldo nos elementos do caso, uma vez que não há provas de que o acusado praticava a venda de substâncias entorpecentes, nem indícios de envolvimento com o crime organizado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente caso, resta evidente que a prisão preventiva é uma medida desproporcional e desnecessária, diante da ausência de elementos que indiquem risco à ordem pública ou à instrução criminal. O acusado é pessoa primária, sem antecedentes e com condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Desta forma, requer-se a desclassificação para o crime de uso pessoal, bem como a concessão de liberdade provisória, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.



TÍTULO:
DEFESA PRELIMINAR EM CASO DE TRÁFICO DE DROGAS COM PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL E LIBERDADE PROVISÓRIA


  1. Introdução

Na presente defesa preliminar, busca-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal, com base nos princípios constitucionais e na legislação vigente. O acusado, até o momento, não teve sua culpa comprovada de forma cabal, sendo fundamental garantir o devido processo legal e assegurar seus direitos fundamentais.

A defesa também requer a concessão de liberdade provisória, visto que o paciente é primário e a conduta não apresenta indícios suficientes de que se enquadre no tráfico, mas sim no uso pessoal de drogas, conforme Lei 11.343/2006. A manutenção da prisão cautelar, além de desproporcional, viola o princípio da presunção de inocência.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.

CPP, art. 310, II. Liberdade provisória com ou sem fiança.

Lei 11.343/2006, art. 28. Desclassificação para uso pessoal.


Jurisprudência:

Desclassificação de tráfico para uso pessoal

Presunção de Inocência

Liberdade Provisória para Réu Primário


  1. Defesa Preliminar

A defesa preliminar tem por objetivo demonstrar que o enquadramento do acusado no crime de tráfico de drogas é inadequado. O acusado, pessoa primária, de bons antecedentes, não tem envolvimento com qualquer organização criminosa, sendo as circunstâncias do flagrante indicativas de que as substâncias encontradas estavam destinadas ao uso pessoal, e não à comercialização.

Conforme previsto na Lei 11.343/2006, a mera posse de drogas para uso próprio não pode ser confundida com o tráfico de entorpecentes. A jurisprudência pátria e os princípios constitucionais de ampla defesa e devido processo legal garantem que a desclassificação seja analisada de forma objetiva e cuidadosa.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 33. Tráfico de drogas.

Lei 11.343/2006, art. 28. Uso pessoal de drogas.

CF/88, art. 5º, LIV. Devido processo legal.


Jurisprudência:

Defesa preliminar em tráfico de drogas

Uso pessoal de entorpecentes

Desclassificação de tráfico para uso pessoal


  1. Tráfico de Drogas

O crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, exige, para sua configuração, indícios claros de comercialização das substâncias, o que não é o caso do acusado. No presente caso, não há elementos que comprovem a intenção de traficar, sendo as circunstâncias do flagrante compatíveis com a hipótese de uso pessoal, o que impõe a desclassificação do crime imputado.

A posse de pequenas quantidades de entorpecentes, sem que haja elementos adicionais que apontem para o tráfico, deve ser tratada como uso pessoal, conforme a legislação e o entendimento dos tribunais.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 33. Definição de tráfico de drogas.

Lei 11.343/2006, art. 28. Disposições sobre o uso pessoal de drogas.

CF/88, art. 5º, XLV. Individualização da pena.


Jurisprudência:

Tráfico de drogas

Uso pessoal de entorpecentes

Desclassificação de tráfico para uso pessoal


  1. Liberdade Provisória

A liberdade provisória é um direito assegurado ao réu quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no CPP, art. 312, tais como o perigo à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal. O acusado é primário, tem endereço fixo, e não há qualquer risco de sua fuga ou de reiteração delitiva. Além disso, a acusação de tráfico não está suficientemente embasada, o que justifica a concessão da liberdade provisória com ou sem medidas cautelares.

A manutenção da prisão em casos onde os indícios são frágeis viola os princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, devendo o acusado aguardar o julgamento em liberdade.

Legislação:

CPP, art. 310. Concessão de liberdade provisória.

CPP, art. 312. Requisitos para prisão preventiva.

CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.


Jurisprudência:

Liberdade provisória

Prisão preventiva

Liberdade provisória para réu primário


  1. Desclassificação para Uso Pessoal

O pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de uso pessoal é baseado no fato de que a quantidade de droga apreendida é compatível com o consumo pessoal e não existem elementos que comprovem a intenção de comercialização. De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 28 , o uso pessoal é tratado como infração de menor potencial ofensivo, o que justifica a readequação da tipificação penal e a consequente aplicação de penas mais brandas, como advertência e prestação de serviços à comunidade.

A desclassificação para uso pessoal também encontra amparo nos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, conforme preconiza a Constituição Federal.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 28. Uso pessoal de drogas.

CF/88, art. 5º, XLVI. Princípio da individualização da pena.

CPP, art. 383. Possibilidade de desclassificação do crime.


Jurisprudência:

Desclassificação para uso pessoal

Uso pessoal de entorpecentes

Tráfico e uso pessoal de entorpecentes


  1. Princípio da Presunção de Inocência e Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, art. 5º, LVII, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A manutenção da prisão preventiva sem indícios concretos de tráfico de drogas viola esse princípio e afronta a dignidade da pessoa humana.

Ademais, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve ser respeitada em todos os estágios processuais, especialmente na fase de custódia cautelar. O uso de medidas cautelares alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico, é suficiente para garantir o andamento regular do processo, sem necessidade de cerceamento da liberdade do acusado.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.

CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana.

CPP, art. 319. Medidas cautelares alternativas à prisão.


Jurisprudência:

Presunção de inocência

Dignidade da pessoa humana

Medidas cautelares alternativas


  1. Considerações Finais

Por todo o exposto, requer-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal, com base nos elementos de prova apresentados, e a concessão de liberdade provisória, em respeito aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. O acusado deve responder ao processo em liberdade, tendo em vista a ausência de indícios que justifiquem sua prisão preventiva e o risco de reiteração delitiva.


 


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